Sessão Plenária: 73 processos julgados pelo TCE-PA e Lei Kandir volta a ser destaque

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 73 processos durante a sessão plenária de quinta-feira, 2 de junho. A maioria dos processos tratava a respeito de atos administrativos sujeitos à apreciação de legalidade pelos Conselheiros. Um dos destaques da sessão plenária consistiu no anúncio dos valores ressarcidos ao Pará em compensação das isenções fiscais estabelecidas pela antiga Lei Complementar nº 87/96, conhecida popularmente como Lei Kandir.
 
Dos processos em pauta, o Pleno deu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/512999/2019. Desta forma, retirou-se a devolução imputada ao impetrante no Acordão nº 58.505, de 12/02/2019, sendo declaradas as contas irregulares, mas sem ressarcimento de valores.
 
Foram julgadas regulares as contas descritas nos Processos nº TC/507249/2013, nº TC/500330/2013, nº TC/535288/2013 e nº TC/500449/2014, que tratam de duas Prestações de Contas e duas Tomadas de Contas Especial, respectivamente. Os processos apuraram a execução de convênios firmados com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para viabilizar o projeto “Escola de Portas Abertas” nas unidades de ensino estaduais Professora Florentina Damasceno, Dr. José Márcio Ayres, Irmã Stella Maria e Padre Antonio Vieira.
 
Arquivaram-se os autos dos Processos nº TC/513048/2013 e nº TC/506617/2016, referentes à Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Xinguara e à Prestação de Contas da Associação da Casa Familiar Rural de Medicilândia.
 
O TCE-PA deferiu 65 atos administrativos para fins de registro, entre aposentadorias (21), admissões (16), pensões (24), reformas (2) e duas retificações de reforma (2). Apenas um processo vinculado a uma retificação de aposentadoria foi extinto sem resolução do mérito.
 
Lei Kandir  – O Conselheiro Cipriano Sabino anunciou, em plenário, os valores já recebidos pelo estado do Pará em ressarcimento às perdas financeiras geradas durante a vigência da Lei Kandir. A Lei previa a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
 
De acordo com o Conselheiro, até maio de 2022 regressaram ao erário estadual mais de R$ 633 milhões, dos quais R$ 234 milhões em 2020, R$ 268 milhões em 2021 e pouco mais de R$ 131 milhões até maio deste ano. Boa parte desses recursos já estaria sendo investidos pelo governo do estado em projetos voltados para o bem-estar da população local.
 
Vale a pena destacar que o TCE-PA teve importante papel para o reconhecimento dos prejuízos ocasionados pela Lei Kandir às unidades federativas com a realização de estudo específico sobre o tema a partir de 2011, liderado pelo Conselheiro Cipriano Sabino. O estudo subsidiou a atuação de diversas instituições, em âmbito nacional, para o pagamento das compensações financeiras aos estados pelo governo federal, recebendo, inclusive, o apoio dos demais Tribunais de Contas, de governadores e do próprio Supremo Tribunal Federal.
 
Contas de Governo 2021 – Durante a sessão plenária, informou-se ainda a disponibilização para consulta, no site do TCE-PA, do Parecer Prévio das Contas de Governo 2021, apreciadas por este Tribunal no último dia 19 de maio. Além do Parecer, podem ser consultados o Relatório Técnico de Análise, tanto em versão completa como resumida, o Parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), as manifestações dos representantes do governo do estado, os votos dos Conselheiros e a Resolução nº 19.383, de 19 de maio de 2022, que aprovou o Parecer Prévio.
 
Pauta Administrativa - Deu-se também conhecimento ao Plenário a respeito do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do Poder Executivo, referente ao 6º bimestre de 2021; do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, relacionado ao 2º quadrimestre do exercício de 2017; e do RGF do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, acerca do 3º quadrimestre do exercício de 2021.