Sessão Plenária: devoluções estimadas em mais de R$ 324 mil após condenações administrativas

Dezenove processos foram julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) na sessão plenária de terça-feira, 2, a primeira do mês de agosto. No total, foram determinadas devoluções no montante ainda a ser atualizado de R$ 324.604,03. 

O TCE-PA condenou à restituição de R$ 90.007,40 atualizados ex-prefeito de Curionópolis visto a ausência de prestação de contas de convênio firmado entre os anos de 2002 e 2007 com vistas à alimentação de encarcerados na Delegacia de Polícia Civil daquele município, consoante o Processo nº TC/509427/2015, que trata de Tomada de Contas Especial.

O Tribunal julgou irregulares as contas do Processo nº TC/531786/2013, que consiste em Tomada de Contas Especial. Também deverão ser reembolsados ao estado R$ 157.319,06 atualizados por ex-prefeito de Pacajás em razão de irregularidades no convênio instituído em 2006 para a construção de uma unidade escolar com três salas de aula naquele município.

No Processo nº TC/516829/2006, que versa sobre Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Maracanã, declarou-se a irregularidade das contas do convênio nº 79/2005, que tinha como objeto a aquisição de equipamentos para o laboratório da Unidade Mista de Saúde do município. Terão de retornar aos cofres estaduais R$ 1.629,72 corrigidos, a serem cobrados do espólio do então prefeito à época do convênio.

Ex-gestora da Sociedade Alternativa de Soure em 2008 foi condenada a devolver, de forma solidária, R$ 65.460,00 atualizados e com juros por conta de irregularidades no convênio estabelecido entre a entidade e o estado. Segundo o Processo nº TC/509363/2014, acerca de Tomada de Contas Especial instaurada na Sociedade, o objeto da parceria era apoiar o desenvolvimento de atividades de manejo comunitário de camarão e de peixes nas comunidades tradicionais de Soure, no Marajó. Não se aplicaram multas.

Deverão ser devolvidos ao erário estadual R$ 6.507, 70 atualizados monetariamente após a declaração de contas irregulares no julgamento do Processo nº TC/504772/2013, referente à Tomada de Contas Especial oriunda do Instituto Socioambiental Floranativa, localizado em Ananindeua.  A entidade recebeu pouco mais de R$ 15 mil em 2008 para capacitar agricultores com técnicas de conservação e de preservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável. Será encaminhada cópia dos autos processuais ao Ministério Público do Estado do Pará para as providências cabíveis.

No julgamento do Processo nº TC/504568/2013, que se ocupa de uma Tomada de Contas Especial, ex-gestor do Núcleo de Assistência Social do Marco (NASM), situado em Belém, terá de ressarcir o estado. Deverá ser devolvida a quantia de R$ 2 mil corrigida e com juros a partir de 12/02/2010 por irregularidades na execução de convênio que visava à realização do “Carnaval e Folia”. Não foram aplicadas multas.

Também se condenou à remissão de recursos públicos o responsável, à época de convênio com o estado, da Associação dos Pequenos Agricultores do Bairro da Campina de Mocajuba. Conforme o Processo nº TC/510640/2011, relacionado à Prestação de Contas advinda da citada associação, foram destinados R$ 22 mil ao projeto “Verde para Sempre”, havendo falhas na efetivação do convênio com vigência entre os anos de 2008 e 2010. Desta forma, terão de ser pagos R$ 1.680,61 corrigidos e com juros a partir de 04/03/2010.

O Pleno decidiu pelo arquivamento de Prestação de Contas da Associação dos Filhos e Amigos de Igarapé-Miri, constante no Processo nº TC/529745/2005, por ausência de pressupostos de constituição e de observância válidos e regulares. O Recurso de Reconsideração presente no Processo nº TC/519044/2020 foi conhecido e provido parcialmente de modo a afastar o dever de devolução de valores, sem a aplicação de multas. Também se reconheceu como procedente o Pedido de Rescisão apresentado no Processo nº TC/519770/2020, sendo afastada a responsabilidade solidária por débitos relativos ao convênio nº 13/2010, bem como anuladas as sanções imputadas aos gestores responsáveis.

O TCE-PA declarou como irregulares as contas, mas sem restituição de recursos no julgamento das Tomadas de Contas Especiais contidas nos Processos nº TC/510970/2015, envolvendo a Prefeitura Municipal de Pacajás; nº TC/515967/2007, originário da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açú; e nº TC/536582/2009, da Prefeitura Municipal de Almeirim.

Os Conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas de Tomadas vinculadas aos Processos nº TC/517168/2007 e nº TC/521460/2007, provenientes da Prefeitura Municipal de Curuá e do Hospital Ordem Terceira São Francisco de Assis respectivamente.

Foram julgadas regulares as contas do Processo nº TC/511949/2013, referente à Tomada de Contas Especial do Conselho Escolar da Escola Estadual Maria José Félix de Oliveira, do município de Capanema.

Pauta Administrativa - A Presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, anunciou a realização de mais uma nova edição do programa "Conversando com o Controle Interno" nos dias 4 e 5 de agosto, no município de Marabá, sudeste paraense. As atividades do programa ocorrerão também nos dias 18 e 19 deste mês em Soure, na Ilha do Marajó, e no início de setembro em Santarém.  

Coordenado pela Corregedoria do TCE, atualmente sob a responsabilidade do Conselheiro Corregedor Fernando Ribeiro, o “Conversando com o Controle Interno” visa à aproximação entre o controle externo, exercido pelo TCE-PA, e os controles internos dos órgãos jurisdicionados, com ações de aperfeiçoamento dos processos de trabalhos, conceitos, das normas, jurisprudências e procedimentos pertinentes a esses controles.