Sessão Plenária: devoluções superam a marca de R$ 1, 5 milhão

Na sessão plenária de terça-feira, 9 de agosto, nove processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) resultaram em devoluções, totalizando o montante de R$ 1.570.362,48 que ainda deverá ser corrigido e adicionado de juros até seu efetivo recolhimento.

Ex-prefeito de Uruará terá de ressarcir os cofres estaduais com R$ 648.547,16 em razão de não ter sido confirmada a aplicação dos recursos na recuperação de 78,9 quilômetros da Rodovia BR-320 em 2015. Segundo decisão proferida no julgamento do Processo nº TC/524782/2017, foram aplicadas multas de R$ 5 mil pelo dano ao erário e de R$ 1 mil pela instauração de tomada de contas.

Outra importante devolução foi determinada com a condenação administrativa de ex-prefeito de Eldorado dos Carajás, segundo julgamento do Processo nº TC/507373/2006, o qual versa sobre Prestação de Contas de convênio para o financiamento de ações de saúde naquele município. As despesas não teriam sido corretamente comprovadas, sendo assim fixado débito de R$ 170.177,84.

Os Conselheiros declararam irregulares as contas de Prestação advinda da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Pará (Fetagri), conforme Processo nº TC/529857/2010. A Fetagri recebeu verbas para a viabilização do programa “Um bilhão de árvores para a Amazônia”. O gestor da Federação durante a firmação de convênio em 2008 foi condenado a devolver, de forma solidária com a entidade, R$ 148.730,00 atualizados e com juros visto a não comprovação das despesas de acordo com os procedimentos legais. Não foram aplicadas multas, justificando-se pela prescrição da pretensão punitiva. 

No julgamento de Prestação de Contas do município de Nova Timboteua, descrita no Processo nº TC/510485/2012, decidiu-se pela irregularidade das contas, determinando o pagamento ao estado de R$ 99.906,82 atualizados e com juros. A verba concedida tinha como destino a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Paraíso. A devolução deverá ser efetuada por prefeito à frente do município em 2009.

Na Tomada de Contas referente ao Processo nº TC/514630/2013, o Instituto de Desenvolvimento Cultural, Ambiental e de Apoio ao Interiorano do Pará (Indecaaip), juntamente com seu ex-presidente, será informado da obrigação de estornar a quantia de R$ 30 mil, corrigida a partir de 02/09/2009. Os recursos seriam investidos no projeto “Ação Esportiva Comunitária”.

Um total de R$ 150 mil atualizados a partir de 20/09/2010 terá de ser devolvido ao erário estadual, segundo o julgamento de Tomada de Contas contida no Processo nº TC/514936/2013. A verba do convênio firmado entre o estado e a Prefeitura de Brejo Grande do Araguaia seria investida na modernização do estádio de futebol daquele município.

No Processo nº TC/515236/2013, que trata de Tomada de Contas instaurada no Movimento de Defesa das Mulheres Abaetetubenses, declararam-se as contas irregulares de convênio instituído, em 2009, com a finalidade de realizar o projeto “Música para a Cidadania”. Deste modo, tanto a entidade quanto seu ex-gestor foram responsabilizados para o pagamento à fazenda estadual de R$ 99.500,00 atualizados monetariamente e com juros.

Por conta de irregularidades na execução de convênio para o transporte escolar de alunos da rede pública com a Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, ex-prefeito desse município está obrigado a quitar o débito de R$ 178.878,60. A quantia será ainda atualizada e somada a juros.

Presidente da organização não governamental Porto Cidadão em 2010 foi condenada à devolução de R$ 44.622,90 corrigidos a partir de 2 de julho daquele ano com o julgamento de tomada de contas descrita no Processo nº TC/512754/2014. O dinheiro deveria ter sido empregado na aquisição de um terreno com dois prédios e na construção de um muro no entorno para a sede própria da entidade.

Julgaram-se irregulares, mas sem devolução de valores e multas, as contas dos Processos nº TC/517114/2016, nº TC/511520/2013, nº TC/509278/2008, nº TC/513810/2006 e nº TC/509465/2014, e regulares com ressalva as contas presentes nos Processos nº TC/512685/2014, nº TC/532548/2009, nº TC/519332/2010 e nº TC/505973/2012. O Pleno decidiu pela regularidade das contas das Prestações constantes nos Processos nº TC/506172/2014 e nº TC/510870/2010.

Conheceu-se e foi provido parcialmente o Recurso de Revisão do Processo nº TC/506393/2015, reformando-se o Acórdão nº 47.094, de 13/04/2010. Desta forma, o valor a ser restituído pelo então gestor passa a ser R$ 64.730,48, com a obrigação de quitar multa no valor de R$ 6 mil.

Pauta administrativa – A Presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, deu conhecimento ao Plenário acerca do Processo nº 527125/2019, que trata do acompanhamento da Gestão Pública Estadual, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), referente ao exercício financeiro de 2020. Aprovou-se ainda o arquivamento do Processo nº 514883/2012, cujo teor compreende a Prestação de Contas do Convênio nº 04/2011, estabelecido entre a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e o Movimento República de Emaús, custeado com recursos federais.

A Conselheira Lourdes Lima agradeceu a participação de conselheiros e convidados na última edição do programa “Conversando com o Controle Interno”, realizado nos dias 4 e 5 de agosto em Marabá. Segundo a Presidente do TCE-PA, o sucesso do evento só foi possível graças ao apoio dos participantes, dos servidores da casa e das instituições parceiras.

O programa “Conversando com Controle Interno” ocorrerá nos dias 18 e 19 no município de Soure, no Marajó, e nos dias 1º e 2 de setembro em Santarém, no oeste do estado. As inscrições podem ser feitas no Portal do TCE-PA, no endereço www.tcepa.tc.br.