Após receber a solicitação do corregedor do TCE, conselheiro Ivan Cunha, que expediu dois provimentos (001 e 002/2011) da Corregedoria Geral do tribunal dispondo sobre o estabelecimento de prazos e de publicações dos atos e processos instaurados pela Corregedoria, o presidente da Corte de Contas Cipriano Sabino, determinou, através da Ordem de Serviço 53/2011-GP, que as decisões proferidas nos documentos subscritos pelo corregedor fossem distribuídas “para conhecimento e acatamento a todos os departamentos e setores do TCE”.
A medida se justifica pela necessidade de serem envidados todos os esforços para a significativa redução do passivo processual do TCE, uma das principais metas estabelecidas para todo o curso do mandato da gestão que tomou posse no dia 1º de fevereiro último.