Sessão Plenária: julgamentos estabelecem devoluções de R$ 635 mil

Dos processos julgados na sessão plenária de terça-feira, 13, apenas três deles resultaram em devolução ao tesouro estadual, estimada em R$ 635.752,68. O valor deve ainda ser atualizado e acrescido de juros.

Ex-prefeito de Pacajás deverá ressarcir o erário com a quantia de R$ 307.220, 28 atualizada e somada a juros em razão de irregularidades na execução de convênio, conforme Tomada de Contas constante no Processo nº TC/526414/2013.
Após julgamento de Tomada de Contas Especial, instaurada no Movimento Cultural do Tapanã, segundo Processo nº TC/509303/2008, deverão também ser devolvidos pelo então gestor da entidade R$ 219.675,60 a serem corrigidos monetariamente. Os recursos tinham como objetivo financiar a execução do programa “Conquistando a Vida” entre os anos de 2004 a 2006, iniciativa que era dedicada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco no bairro do Tapanã.

Determinou-se a devolução de R$ 108.856,80 atualizados e com juros por ex-prefeita municipal de Medicilândia após condenação administrativa no julgamento de Prestação de Contas do Processo nº TC/513388/2008. A então prefeita recebeu o valor para o cofinanciamento de ações de saúde no município entre 2007 e 2008, não sendo comprovados os gastos dos recursos de forma regular.

Na Representação presente no Processo nº TC/507164/2014, que trata do Contrato Administrativo Nº 49/2012, referente à obra de reforma e ampliação da escola estadual de ensino fundamental e médio Umarizal, situada no município de Cachoeira do Arari, os Conselheiros decidiram pela anexação dos autos ao processo de Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Estado de Educação - exercício 2012 para análise conjunta das despesas realizadas com a empresa contratada para a execução do convênio.

O TCE-PA conheceu o Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/548792/2019, sendo concedido provimento parcial ao pleito de modo a fixar nova data de julgamento das contas do responsável, além de outras determinações.
O Pedido de Rescisão do Processo nº TC/512357/2014 foi conhecido e provido considerando regulares as contas do impetrante, com a exclusão de multa anteriormente aplicada no Acórdão nº 52.993/14 por não ter sido configurado dano ao erário.

No Processo nº TC/522074/2020, que versa sobre Pedido de Rescisão, declarou-se a sua procedência parcial com a extinção da condenação solidária da parte recorrente e declaração de nulidade de acórdão a partir da intimação da segunda parte envolvida no processo.

Já o Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/514404/2020 foi conhecido tendo seu provimento negado pelo Tribunal de Contas. Houve provimento parcial do Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/015452/2021, sendo declaradas as contas do responsável como regulares com ressalva.

Julgaram-se regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/501475/2016, nº TC/524526/2012, nº TC/511355/2016, nº TC/519191/2015, nº TC/501618/2015, nº TC/509902/2011, nº TC/504750/2013, nº TC/504757/2016, nº TC/508355/2015 e nº TC/512282/2013. O Pleno declarou a irregularidade das contas no Processo nº TC/516870/2009.

No Processo nº TC/505414/2013, relacionado à Prestação de Contas de Gestão de Encargos Gerais sob a Supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – Exercício 2012, foram julgadas regulares as contas de Hegésipo Donato Teixeira Júnior e regulares com ressalva as contas de João Hilberto Sousa de Figueiredo. Em razão da iliquidez das contas, arquivou-se ainda o Processo nº TC/528391/2009.

Pauta Administrativa – A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, deu conhecimento ao Plenário a respeito do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2º bimestre do Poder Executivo e dos Relatórios de Gestão Fiscal do MPC-PA e da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Os processos relacionados aos relatórios tiveram tramitação regular, não sendo necessária expedição de alerta às autoridades.

Na mesma oportunidade, a Conselheira Lourdes Lima lembrou o sucesso do lançamento da Revista da Procuradoria do TCE-PA, realizado na segunda-feira, 12.

A Presidente do Tribunal de Contas anunciou a realização de mais um evento comemorativo dos 75 anos do TCE-PA na próxima sexta-feira, 16, no Palacete Faciola, com a entrega do colar presidencial aos conselheiros que ocuparam o cargo de presidente do TCE. Na ocasião, ocorrerá a obliteração do selo comemorativo às Bodas de Diamante da Corte de Contas.

No dia 21, haverá sessão solene de outorga da Medalha Serzedello Corrêa a cinco autoridades estaduais no Plenário Conselheiro Emílio Martins.

Tecnologia - O Conselheiro Corregedor do TCE-PA, Fernando Ribeiro, apresentou os resultados de parceira entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Geral do TCE-PA com o desenvolvimento de dois novos conjuntos de painéis gerenciais de processos, que estão disponíveis aos gabinetes dos conselheiros e conselheiros substitutos por meio da Plataforma Pharus.

O primeiro conjunto de painéis apresenta, de forma resumida e também detalhada, os processos relatados e que se encontram na Seger aguardando inclusão em pauta, bem como os que já possuem data de julgamento definida, sendo possível, inclusive, identificar os processos em que, obrigatoriamente, os responsáveis devem ser notificados antes da inclusão em pauta de julgamento.

O segundo conjunto de painéis reúne, de forma consolidada, informações sobre processos por gabinete e relator. Os painéis disponibilizam o acesso simplificado a informações como processos tramitando por classe e por unidade, por ano de autuação, por tempo de tramitação, aguardando pauta, por órgão ou entidade, os mais antigos e os com maior tempo de permanência e processos distribuídos e julgados no corrente ano contendo totais por classe, por mês e o total acumulado ao longo do exercício, bem como a quantidade de sessões realizadas e a média de processos julgados por sessão.