Sessão Plenária: julgamentos estabelecem devoluções de R$ 300 mil aos cofres do estado

As devoluções aos cofres estaduais por irregularidades alcançaram a marca de R$ 311.254,56 após julgamento de quatro processos na sessão plenária de terça-feira, 27 de setembro. O valor ainda deverá ser atualizado monetariamente até o seu efetivo recolhimento.

O erário estadual deverá ser ressarcido, pela sua representante legal da Federação Paraense de Despostos Aquáticos, em R$24.527,70 corrigidos a partir do Processo nº TC/521652/2012, onde consta a prestação de contas do Convênio nº 159/2008. Este instrumento foi celebrado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para participação de 30 (trinta) atletas no Campeonato Brasileiro Interfederativo “Copa Cidade de Anápolis/Goiás” no período de 24 a 27 de julho de 2008.

A Prefeitura Municipal de Itupiranga, foi condenada a devolver ao estado R$ 84.131,67, referente a prestação de contas do Convênio 149/2006, atualizados monetariamente, segundo decisão proferida no julgamento do Processo nº TC/521370/2007.

O Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas, elaborada no Convênio 004/2007, cuja convenente é a Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão
e Ensino em Ciências Agrárias – Funpea, com a condenação solidária, também, dos seus representantes legais, à época, conforme Processo nº 507368/2014. O gestor do órgão, na época deverá devolver a quantia de R$ 90 mil a ser atualizada.

Decisão semelhante foi anunciada no julgamento do Processo nº TC/501378/2015, que trata de Prestação de Contas Especial de responsabilidade do gestor do 6º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE-BARCARENA. Desta forma, o responsável pela prestação de contas do exercício de 2014, terá de ressarcir ao erário o valor de R$ 9.865,19 atualizado, além de pagar multa de 10% sobre o débito apontado.
O município de Oeiras do Pará em processo de Tomada de Contas Especial de nº TC/526505/2013, foi condenado a devolução do valor de R$-100.000,00, pelas contas julgadas irregulares do Convênio 388/2011.

O Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/502570/2016 foi conhecido, com a reforma total da decisão, entendendo que as contas do Convênio n.º 118/2010, celebrado com a SEPOF, no exercício de 2010, são regulares com ressalvas.

No Processo nº TC/503595/2018, relativo à Prestação de Contas do Termo de Fomento, no valor de R$ 50.000,00 concedido pela Secretaria de Estado de Turismo à Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil/Pará, para viabilização do evento “VII Encontro de Negócios na Língua Portuguesa, os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas com ressalva.

Mesmo entendimento, pela regularidade com ressalvas das contas, teve a Corte, na Prestação de Contas descrita no Processo nº TC/511800/2016, que trata do Convênio nº 174/2014, efetivado pela Prefeitura Municipal de Curuá, que recebeu R$ 78.500,00 para aquisição de um veículo tipo ambulância.

A Prestação de Contas do gestor do Processo 507234/2016, no exercício de 2013, foi julgada irregular, mas sem devolução ao erário.

Idêntica decisão foi proferida no Processo 521152/2010, que analisa a Prestação de Contas do Convênio nº 04/2009, foram julgadas irregulares, mas sem devolução do valor que foi utilizado para a recuperação da PA 151.

Os processos TC/510910/2016, que versa sobre Recurso de Embargo de Declaração e TC/532821/2009, que tem por objeto análise de Prestação de Contas, foram retirados de pauta a pedido dos relatores. Mesmo destino teve o Processo TC/504502/2013, mas este foi retirado de pauta a pedido de Conselheiro.
Em razão da ausência de comunicação regular do interessado no Convênio nº 14/2004, celebrado entre a SETEPS e a Prefeitura Municipal de Breves, o Acórdão 53346 foi totalmente reformado, com a consequente reabertura da tramitação processual. A decisão foi proferida no Recurso de Reconsideração, processo 512513/2017.

Decisão pela reabertura de instrução processual também foi o entendimento do colegiado nos autos do Processo TC/506025/2012, que analisa a Prestação de Contas, exercício de 2011.

Os processos TC 514627/2018 e TC/514638/2018, versam sobre pedido de reconsideração nas decisões proferidas na Prestação de Contas 52689/2002. A decisão, por maioria, do colegiado, foi pela regularidade das contas com ressalvas, com recomendações.

A Prestação de Contas do Convênio 007/2002, foi analisada no Processo nº 52689/2002, para construção de parte do muro do Parque Ambiental do Utinga.

Julgaram-se regulares, com ressalvas as contas descritas no Processo nº TC/517781/2009, que versam sobre Prestação de Contas do Convênio nº 170/2008 com recursos destinados no valor de R$51.610,16 para o transporte da Delegação Paraense, que participou do “Torneio Interestadual de Natação”, em setembro de 2008, na cidade de Cuiabá/MT”.

Decisão semelhante, pela regularidade com ressalvas, foi anunciada no julgamento do Processo nº 518478/2009, referente à Prestação de Contas da Federação Paraense de Basketball. A entidade angariou valores junto ao estado para a viabilização do evento “VI Jogos Abertos” – Fase Estadual, entre novembro de 2008 e janeiro de 2009.

Já o processo TC/518831/2009, que analisava a Prestação de Contas do Convênio 208/2008, foi considerado irregular
Regulares com ressalvas, foram julgadas as contas, pelo Colegiado, da Associação Amigos dos Museus do Pará - AMU PARÁ, no processo TC/520439/2011, que analisava a prestação de contas do Convênio 051/2007.

Mesmo destino teve o Processo TC/524793/2017: contas regulares com ressalvas. Neste autos, a Corte analisou Tomada de Contas Especial em Convênio nº 05/2016, para a construção de 06(seis) pontes, entre as PA’S 254 e 419, que cortam o município de Prainha.

O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Maria José Santana Silva, teve sua Tomada de Contas, contida no processo TC/535018/2013, julgada regular com ressalvas.

O Pleno, no processo TC/518846/2013, julgou regulares, com ressalvas a prestação de contas da Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias de Santarém – FAMCOS, objeto do Convênio 167/2010.

A representação formulada no processo TC/522662/2020, foi arquivada pela perda superveniente do objeto.

O pedido, tombado sob o nº TC/012737/2021, teve seu pedido de representação julgado improcedente pela Corte, com o consequente arquivamento. Já a representação com pedido de medida cautelar, protocolado sob o nº 011325/2021, em face do contrato administrativo 114/2018, teve seu pleito conhecido pelo Pleno, com parcial provimento com diversas determinações, de competência desta Corte de Contas.
O Processo TC010416/2021, em que se discutia Pregão Eletrônico de Nº 012/2021, teve sua representação julgada improcedente pelo colegiado.
Pauta administrativa – A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, colocou em votação a proposta de resolução que altera, excepcionalmente, a data da sessão ordinária prevista para o dia 18/10/2022(terça-feira) para o dia 19/10/2022(quarta-feira) em razão da capacitação de membros da corte de contas nos dias 17 e 18 de outubro de 2022. A proposta foi aprovada.
A presidente expôs aos presentes a medalha grau Grande Oficial, que recebeu na última sexta-feira, 23, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região concedeu a entrega da Ordem do Mérito Jus et Labor e da Medalha do Mérito Funcional a autoridades. A presidente frisou que a homenagem era extensiva a todos os integrantes do colegiado e foi parabenizada pelos presentes.

A presidente lembrou aos presentes a ação da Defensoria Pública que ocorre no período de 27 a 29 de setembro no auditório Elmiro Nogueira. A ação disponibiliza os serviços de expedição de carteira de identidade (1ª e 2ª vias), certidão de nascimento (2ª via) e retificação de certidão de nascimento, de casamento ou óbito.

Convidou os presentes e aqueles que acompanhavam a sessão pelos meios de comunicação do TCE-PA a participar da exposição de arte abstrata em miriti, destaque no Espaço Cultural Conselheiro Clóvis Moraes Rêgo, do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), a partir do dia 28, às 10h. Lembrou, também, aos ouvintes que, no dia 29 de setembro de 2022, a partir das 18:00 horas terá início da exposição de Canoas de Promesseiros, com o tema “Contando uma história de fé”. A exposição reproduz, nos espelhos d’água do edifício-sede da instituição a romaria fluvial, com 200 barquinhos em miriti. A homenagem é realizada há 12 anos pelo TCE à Padroeira dos paraenses e aos artesãos do município de Abaetetuba, responsáveis pela confecção dos barquinhos.

O Conselheiro Cipriano Sabino propôs envio de ofícios com votos de parabéns a PMPA e ao Governador Helder Barbalho, pela comemoração dos 204 (duzentos e quatro anos) da instituição, no último dia 25 de setembro, aprovando-se o encaminhamento de votos de parabéns.

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