Sessão Plenária: Pleno realiza julgamento de contas irregulares e estabelece devoluções de R$ 511 mil ao erário público

Vinte e dois processos estiveram em pauta na sessão plenária realizada no último dia 06 de outubro. Prestações de contas, tomadas de contas especiais e recursos foram destaques. Com a soma das contas reprovadas, o montante a ser devolvido ao erário público será de R$511.640,24.

Durante a sessão foram retirados de pauta 10 processos, sendo que dois, com concessão de prazos para apresentação de documentos e possível reabertura de instrução processual ao ex-prefeito do município de Rio Maria, referente ao convênio nº 122/2010 firmado com a SEPOF e à representante do Instituto Naútico Brasileiro-Inabra, responsável pelo convênio nº 17/2011, celebrado com a SETER.

Contas aprovadas, com ressalvas, tiveram as prestações de contas referentes a exercícios financeiros dos processos do Fundo Financeiro de Previdência do Estado Do Pará – FINANPREV, TC/507544/2013, exercício 2012, da Imprensa Oficial do Estado do Pará, processo TC/506440/2013, exercícios 2012, 2013 e 2014 e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica - SECTET (SECTI) TC/501349/2012, exercício de 2011.

As prestações de contas, referentes a convênios, também foram julgadas regulares, com ressalvas, nos processos TC/507104/2015 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras, convênio 08/2013 e a SEPLAD; processo TC/509782/2007, firmado entre a Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Convênio 225/2006 e a SESPA e TC/518680/2012, assinalado entre a prefeitura municipal de Itaituba, convênio 02/201 e a SEOP.

Mesmo destino tiveram as contas dos convênios 398/2008, analisados no TC/537359/2009, que teve como partes a SEDUC e o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Leonardo Negrão de Sousa e a Tomada de Contas Especial, fiscalizada no processo TC/531867/2008, referente ao convênio 52/2007, efetivado entre a prefeitura municipal de Igarapé-Açú e SEDUC, julgados regulares com ressalvas.

Esse foi o entendimento do colegiado nas contas julgadas irregulares na Tomada de Contas Especial, instaurada no processo TC/529579/2011, que analisou as contas da Organização Social Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar- Hospital Regional Público da Transamazônica, exercício 2010. A instituição deverá devolver o montante R$461.216,20, com multa de 10% sobre o débito, devidamente atualizado. No mesmo processo, tanto a instituição quanto a SESPA deverão observar as recomendações determinadas pelo Ministério Público de Contas.

O Instituto Pará Pai D'égua, teve suas contas reprovadas na Tomada de Contas, referente ao convênio 59/2002, firmado com a SESPA, processo TC/546440/2007 e deverá devolver o valor de R$22.513,60 aos cofres do Estado.

Contas reprovadas, com condenação a devolução de R$27.910,44 (vinte e sete mil novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), teve o representante, à época, da prefeitura municipal de Goianésia do Pará, que assinou o convênio 031/2008, celebrado com Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI.

Os embargos de declaração, opostos no processo TC/511202/2020 foram conhecidos mas tiveram provimento negado, mantida, na integralidade, a decisão proferida no Acórdão 60.160, que julgou irregulares as contas do convênio SEPOF nº 140/2006, com imposição de débito e de multa.

Pauta administrativa – Na pauta administrativa foi deliberado o arquivamento do processo 511847/2020, em virtude da duplicidade com o processo 509051/2020, cujo objeto é o convênio Seduc nº 114/2008.