Sessão plenária: Pleno julga 39 processos envolvendo tomadas de contas, admissões e aposentadoria

Trinta e nove processos fizeram parte da pauta de julgamentos da sessão plenária de terça-feira, 11, entre prestações e tomadas de contas, registros de admissões e atos de aposentadoria.

Sete processos versavam sobre atos de admissão de pessoal, sendo todos os atos de admissão deferidos, com dois processos deferidos excepcionalmente. Vinte e três se referiam a atos de aposentadoria, sendo proferido o deferimento de 21 deles, sendo uma aposentadoria deferida com retificação da portaria, uma extinta sem resolução de mérito e outra com determinação de diligência para correção de ato junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).

Os Processos nº TC/503588/2015, nº TC/503510/2013, nº TC/521163/2010, que tratavam de prestações de contas, foram julgados regulares, sem ressalvas. Recomendações ao convenente foram emitidas no Processo nº TC/514550/2011, com o anúncio de contas regulares, mas com ressalvas quanto ao Processo nº TC/507865/2010. Na mesma sessão, o Pleno julgou três representações.

No Processo nº TC/511836/2020, o representante buscava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2020 – SEGUP, cujo objeto era a contratação de empresa especializada no gerenciamento por sistema informatizado e integrado, acessível via web, e tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado, para o fornecimento de combustível aeronáutico. O entendimento do Colegiado foi pelo acolhimento e provimento parcial do pleito para que o contrato atual não seja prorrogado e, ao seu término, seja feito novo certame, corrigindo os vícios constatados nos autos.

A representação constante no Processo nº TC/007635/2021, foi conhecida mas, ante a perda do objeto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

Mesmo destino teve o Processo nº TC/523016/2020, que versava sobre representação proposta contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). No mérito, o Colegiado conheceu a representação mas julgou-a improcedente, devendo a cópia da decisão ser juntada a prestação de contas do ano de 2020 da Seduc.

Fruto de demanda originada na Ouvidoria do TCE-PA, a unidade responsável pela fiscalização da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - sede administrativa (FASEPA) apurou, segundo o Processo nº TC/123250/2019, os fatos relatados contra a instituição. O colegiado conheceu e deu provimento a representação com recomendações ao presidente daquela entidade.

Por fim, a auditoria externa feita no Contrato nº 2.933/OC-BR da Secretaria de Estado de Educação, tombada sob o nº TC/505159/2016, teve suas conclusões conhecidas com determinação do seu arquivamento e recomendações àquela secretaria de estado.