Sessão Plenária: quatro processos julgados determinam devoluções acima de R$ 125 mil

Na sessão plenária de quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou quatro devoluções após o julgamento de contas referentes a convênios estabelecidos com o estado nos quais se observaram irregularidades na aplicação de recursos públicos. No total, as devoluções somam a quantia de R$ 125.464,00 a ser ainda atualizada e acrescida de juros até o efetivo recolhimento.

No Processo nº TC/521620/2012, que trata de Tomada de Contas Especial oriunda da Federação Paraense de Boxe (FPB), em razão da falta de comprovação regular dos recursos recebidos para a participação de atletas nas disputas pelos títulos mundial e latino-americano de box, ex-gestor da Federação terá de devolver R$ 20 mil corrigidos monetariamente.

Deverão retornar aos cofres estaduais mais de R$ 10 mil com juros com a condenação administrativa de ex-gestor da Associação Goitacaz Futebol Clube no julgamento do Processo nº TC/521357/2012, que versa sobre Tomada de Contas Especial. A entidade obteve, por meio de convênio, o valor agora a ser devolvido para a realização do projeto “Comunidade, Criança e Paz” na época da parceria.

Outra devolução corresponde à decisão proferida no julgamento do Processo nº TC/521889/2012, relacionado à Tomada de Contas Especial proveniente do Instituto de Apoio aos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Pará (Iafep). Desta forma, o então gestor do Instituto deverá ressarcir o Tesouro Estadual com R$ 85 mil atualizados que deveriam ter sido aplicados na viabilização do projeto “Esporte e Natal sem Fome”. Foi declarada a responsabilidade solidária da entidade para a devida restituição ao erário.

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas da Associação de Consciência Negra Quilombo, do município de Castanhal, conforme Processo nº TC/513070/2013, referente à Tomada de Contas Especial. A quantia de R$ 10 mil concedida por meio de convênio deverá ser devolvida com correção monetária. O repasse tinha como finalidade a promoção da Semana da Consciência Negra no município.

O Pleno concedeu provimento parcial ao Pedido de Rescisão do Processo nº TC/516253/2019, sendo mantida a decisão do Acórdão pela irregularidade das contas com a exclusão das multas. Já no Recurso de Reconsideração vinculado ao Processo nº TC/538946/2008, os Conselheiros deram provimento ao pleito com o julgamento das contas como regulares com ressalva do responsável. Negou-se provimento ao Pedido de Rescisão do Processo nº TC/525050/2019 e do Recurso de Reexame constante do Processo nº TC/511756/2020.

Foram julgadas regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/501496/2007, nº TC/509282/2012, nº TC/524287/2007, nº TC/537461/2009, nº TC/527479/2009 e nº TC/518874/2007. Os Processos nº TC/525192/2011 e nº TC/506960/2011 tiveram as contas declaradas irregulares, mas sem devolução de valores. Dois processos apresentaram contas regulares: nº TC/513783/2011 e nº TC/516370/2009.

Os Conselheiros declararam como iliquidáveis as contas da Prestação pertencente ao Processo nº TC/511597/2008, com posterior arquivamento.

Pauta administrativa – A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, deu conhecimento ao Plenário quanto ao 1º Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal de 2022 do Poder Executivo, o qual cumpriu tramitação regular, não havendo necessidade de expedição de alerta.

Na sequência, a Conselheira Lourdes Lima agradeceu pela participação dos demais Conselheiros, Conselheiros Substitutos, servidores e demais colaboradores do TCE-PA em evento realizado na última sexta-feira, 14, na Estação das Docas, alusivo aos 75 anos da Corte de Contas. Propôs-se ao Colegiado o registro de agradecimento nos assentos funcionais de cada servidor pela colaboração nas realizações exitosas da instituição ao longo de sua trajetória.

O Tribunal de Contas ainda aprovou o encaminhamento de felicitações ao Conselho Federal de Medicina pela passagem do Dia do Médico, comemorado nacionalmente no dia 18 de outubro.