Sessão Plenária: Tribunal de Contas julga irregulares contas de apenas dois processos, mas sem devoluções

Quinze processos foram julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) na sessão plenária de terça-feira, 25. Sete deles relacionados a Prestações e Tomadas de Contas, julgadas regulares com ressalvas.

Dois processos tiveram as contas declaradas irregulares, mas sem a devolução de valores e dois deles considerados com contas regulares, os Processos nº TC/513088/2009 e nº TC/528205/2013.

Foram julgadas regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/508371/2014, nº TC/504224/2014, nº TC/517259/2007, nº TC/510608/2015, nº TC/514902/2011, nº TC/528190/2011 e nº TC/526559/2011.

Os Conselheiros julgaram como irregulares sem glosa as contas dos Processos nº TC/500910/2015 e nº TC/521368/2012. No Processo nº TC/520053/2020, que trata de Petição Constitucional, houve provimento do pleito com a anulação do Acórdão nº 55.589.

O TCE-PA deu provimento total ao Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/518932/2014, reformando o Acórdão nº 53.819, de 11/09/2014, de modo a afastar a aplicação de multa ao responsável.

O Agravo Regimental em face do indeferimento do pedido constante no expediente nº 121549/2017, presente no Processo nº TC/500377/2019, não foi provido pelo Tribunal Pleno.