Sessão Plenária: Tribunal julga 26 processos, mas sem devoluções de recursos

Na sessão plenária de terça-feira, 29, a última do mês de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 26 processos, não sendo registrada a necessidade de devolução de recursos ao Tesouro estadual. Na pauta constaram Prestações e Tomadas de Contas, Representações e Recursos de Reconsideração.

Foram julgadas regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/503496/2013, nº TC/510389/2013, nº TC/509635/2012, nº TC/518726/2010, nº TC/517340/2007, nº TC/505169/2007, nº TC/500138/2015, nº TC/510619/2008, nº TC/506010/2008, nº TC/502869/2015, nº TC/513372/2016, nº TC/517595/2019, nº TC/528019/2009, nº TC/514310/2009, nº TC/535561/2013, nº TC/534933/2013 e nº TC/536899/2009.

O Pleno julgou como irregulares, mas sem devoluções as contas dos Processos nº TC/518740/2009, nº TC/518271/2010 e nº TC/505403/2013. Julgaram-se regulares as contas dos Processos nº TC/525390/2010 e nº TC/509022/2010.

O Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/505328/2012 foi conhecido e provido de modo a julgar as contas da responsável regulares com ressalva, sendo retiradas as multas aplicadas no Acórdão nº 50.067, de 02/02/2012. A Representação constante no Processo nº TC/009117/2022 foi julgada improcedente, ao contrário da existente no Processo nº TC/511370/2020, sendo expedidas determinações à Auditoria Geral do Estado do Pará.

No Processo nº TC/537875/2017, que trata de Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedop), o TCE-PA declarou como regulares as contas dos gestores Joaquim Passarinho Pinto de Sousa Porto e Noêmia de Sousa Jacob, no período de 2013-2015, e regulares com ressalva as contas de Pedro Abílio Torres do Carmo e Ruy Klautau de Mendonça no período de 2014-2016.

Pauta Administrativa – O Tribunal Pleno aprovou a adesão do TCE-PA ao acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para a realização de fiscalizações ordenadas, traçar e orientar a utilização de soluções tecnológicas aos moldes das utilizadas pelo próprio TCE-SP.

Os Conselheiros aprovaram ainda a adesão do TCE-PA ao acordo de cooperação com a Atricon, Transparência Internacional Brasil e o Instituto Arapyaú visando à colaboração e ao intercâmbio de dados e informações sobre a cobertura vegetal e uso da terra no Brasil e o compartilhamento de experiência, ferramentas e metodologia de interesse, estratégia para procurar a proteção, conservação, recuperação e o desenvolvimento sustentável dos biomas brasileiros no âmbito do projeto Mapbiomas.

Na mesma sessão, deliberou-se de forma favorável à minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução nº 18.855/2016, a qual instituiu no âmbito desta Corte de Contas, o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

A Conselheira Presidente Lourdes Lima fez o convite aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e servidores para que participem da apresentação do Módulo Auditoria do Sistema Fiscalis na quarta-feira, 30. A exposição do novo módulo está marcada para o horário das 10h ao meio-dia, no Auditório Ministro Elmiro Nogueira.