Sessão Plenária: dezesseis atos para fins de registro são deferidos e três processos são julgados pelo TCE-PA

Na sessão plenária de quinta-feira, 9, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou a legalidade de 16 atos para fins de registro e julgou três processos, sendo um pedido de rescisão, uma representação e uma prestação de contas.

Dos atos apreciados, os Conselheiros deferiram o registro de oito aposentadorias, de sete admissões de pessoal e de uma pensão.

O pedido de rescisão constante na pauta de julgamento foi deferido parcialmente de modo a retirar a obrigação de devolução de recursos públicos ao erário estadual e multa aplicada, sendo mantida a irregularidade das contas, conforme Acórdão nº 54.598, de 26/03/2015.

O Tribunal Pleno julgou improcedente representação contra tomada de preço nº 02/2021, realizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), tendo como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia elétrica para implantação de sistema de iluminação pública.

O processo de prestação de contas de convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Piçarra foi extinto em razão de prescrição.

Pauta administrativa – A Conselheira Presidente Rosa Egídia Crispino C. Lopes apresentou parecer favorável sobre o Plano Plurianual (PPA), referente ao quadriênio 2020-2023. A relatoria coube à Conselheira Lourdes Lima.

Na mesma sessão, foi anunciada a realização do evento “Sustentabilidade e Compras Sustentáveis - Cases de Sucesso”, na próxima sexta-feira, 10, no auditório Ministro Elmiro Nogueira, a partir das 10 horas.

O objetivo do evento é apresentar “cases” de sucesso sobre sustentabilidade a membros e servidores do TCE-PA que foram realizados na Secretaria de Meio Ambiente do Poder Executivo. A transmissão do evento será pelo canal do TCE-PA no YouTube.