Sessão Plenária: Tribunal de Contas julga prestações e tomadas de contas, determinando devolução de recursos ao erário estadual

Na sessão plenária de terça-feira, 14, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 15 processos e apreciou um ato para fins de registro.

O Tribunal de Contas determinou a devolução de R$ 20 mil atualizados por gestor do Movimento Popular Unificado de Belém após julgar irregulares as contas de convênio estabelecido em 2017 entre a entidade e o estado . A instituição recebeu R$ 20 mil para a realização da Marujada no município de Quatipuru, porém, não foram apresentados elementos probatórios temporâneos das despesas realizadas para a promoção do evento. Aplicou-se ainda multa de 10% do valor atualizado da devolução a ser efetuada, acrescida de juros até o seu recolhimento.

Oito prestações de contas foram arquivadas por prescrição. O Pleno decidiu ainda pelo arquivamento de duas tomadas de contas também por prescrição. Decisão semelhante foi declarada no julgamento do recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 61.946, de 11/08/2021.

A prestação de contas referente à convênio firmado com a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) em 2014 para a concessão de bolsas de mestrado e doutorado foi julgada com contas regulares.

O TCE-PA negou o pedido de rescisão contra o Acórdão nº 55.922, de 02/08/2016, o qual foi mantido em sua totalidade. Os Conselheiros deferiram agravo regimental contra o despacho que negou seguimento ao recurso de reconsideração proposto contra o Acórdão nº 56.848, de 27/06/2017.

Um ato de registro relativo a uma admissão de pessoal foi deferido pelo Tribunal de Contas.

Pauta administrativa - O Pleno aprovou a proposta de resolução que tem por objetivo autorizar a presidência a adotar, no âmbito do TCE-PA, os termos do Parecer nº 102/2023 da Procuradoria Jurídica, tendo em vista o advento da emenda à Constituição do Estado do Pará nº 085/2022.

A Presidente do TCE-PA, Conselheira Rosa Egídia Crispino C. Lopes, deu conhecimento aos demais Conselheiros a respeito do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, relativo ao 3º quadrimestre do exercício de 2021.