O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), julgou nesta terça-feira, 13 de setembro, vinte e cinco processos distribuídos em 2 pautas.
Na primeira sessão foram julgados dez processos, sendo quatro prestações de contas, três tomadas de contas, um recurso de revisão, uma representação e uma admissão de pessoal, que teve os registros deferidos, porém aplicando multa ao responsável no valor de R$ 300,00 pelo descumprimento de prazo na remessa ao tribunal dos contratos.
No julgamento das Prestações de Contas, duas foram consideradas regulares com ressalva, foram aplicadas multas que totalizaram o valor de R$ 9.500,00 pela remessa intempestiva e pelo não atendimento a diligência.
As demais foram consideradas irregulares, e seus responsáveis foram compelidos a devolver aos cofres públicos o valor total R$ 4.481.817,01,sem prejuízo da aplicação das multas de R$ 13.000,00 pelo débito junto ao erário e não atendimento à diligência.
Já as tomadas de contas, uma foi julgara regular com multa no valor de R$ 300,00 pela remessa intempestiva das contas e duas foram julgadas irregulares, com devolução de R$ 21.290,00 e com multas no valor total de R$ 8.529,00.
Foi apreciado também, um recurso de revisão, julgado com conhecimento e provimento ao recurso, com a reforma de acórdão recorrido. Passando as contas regulares mantendo multa aplicada pela instauração. Houve ainda um processo de representação formulado pelo Departamento de Controle Externo julgada improcedente.
Pauta da Sessão Ordinária do dia 25 agosto 2011 realizada por força do Ato regimental nº 58 de 1º de setembro de 2011.
Na segunda pauta constaram quinze processos, sendo uma admissão de pessoal realizada pela SEDURB cujos registros foram deferidos e aplicada multa ao responsável no valor de R$ 200,00 reais.
Foram julgadas nove aposentadorias, todas com seus registros deferidos e aprovados por unanimidade.
Duas pensões com seus registros deferidos. E, ainda, uma reversão ao serviço ativo deferida.