O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) declarou como improcedente pedido de rescisão de acórdão na sessão plenária de terça-feira, 15. Com a decisão, o gestor responsável terá de devolver ao erário estadual a quantia de R$ 241.035,60 atualizada e acrescida de juros até o seu efetivo recolhimento, além de pagar multas regimentais.
Na mesma sessão, o Pleno julgou irregulares prestação de contas de gestor que terá de ressarcir o estado com a quantia de R$ 182.956,32, quitando ainda multas por infrações às normas legais.
Na pauta administrativa, a Conselheira Presidente Rosa Egídia Crispino C. Lopes propôs votos de parabéns ao TCE Amazonas, que acaba de completar 74 anos, e ao TCE Pernambuco, que nesta terça-feira, 15, faz 56 anos de fundação.
O Pleno também aprovou moção de felicitações ao Conselheiro Odilon Teixeira, aniversariante do dia. Ele foi lembrado por sua personalidade bastante marcante e destacável, sempre muito elogiado pela competência com a qual exerce suas atribuições como membro do TCE-PA.
Os Conselheiros aprovaram ainda moções de pesar endereçadas ao Conselheiro Cézar Colares, do TCMPA, em razão do falecimento de seu genitor, ocorrido na segunda-feira, 14, e ao Conselheiro Antonio Roque Citadini, do TCE-SP, por conta do falecimento de sua mãe no sábado, 12.