O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) manteve o acórdão nº 62.044/2021 após julgamento de pedido de rescisão na sessão plenária de terça-feira, 5 de novembro. Com a ratificação do acórdão, o Pleno manteve a declaração de irregularidade das contas a gestor responsável, porém sem devolução de valores e sem multas.
Na mesma sessão plenária foi aprovada pelos Conselheiros o novo texto da Política de Comunicação Institucional do TCE-PA.
Elaborada pela Assessoria de Comunicação e Relações Públicas (ACRP), a nova Política de Comunicação substitui a Resolução nº 18.640, de 4 de novembro de 2014 e define as ações de Comunicação Social do TCE-PA, bem como instrui regras gerais referentes às iniciativas institucionais nessa área, possibilitando a sistematização e padronização das suas atividades de planejamento e de rotina.
O texto do documento será ainda publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (Doepa).
O Conselheiro Corregedor do TCE-PA, Luís Cunha, comunicou a realização da décima sessão do Plenário Virtual em 2024 neste mês de novembro. A sessão começou às 12h de segunda-feira, 4, e terminará às 12h de sexta-feira, 8, com a apreciação e julgamento de 197 processos.