Publicada portaria que regulamenta o Programa de Saúde Preventiva no TCE-PA

Na segunda-feira, 4, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a Portaria nº 42.869, de 29 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito do TCE-PA, o Programa de Saúde Preventiva, o qual visa coletar e analisar dados de saúde para o desenvolvimento de ações estratégicas de prevenção, promoção e proteção da saúde dos servidores.

Entende-se por acompanhamento de saúde preventiva como o conjunto de ações desenvolvidas por uma equipe multiprofissional de saúde, que objetiva acompanhar, no âmbito institucional, os aspectos biopsicossociais da saúde do servidor, visando identificar, nas dimensões biológica, psicológica e social, as características ou riscos do desenvolvimento de doenças, sejam provenientes de alterações relacionadas com a atividade laboral desenvolvida e/ou com o ambiente de trabalho, e também de eventuais patologias crônicas ou agudas.

O Programa atende à valorização dos servidores como um dos princípios da Política de Gestão de Pessoas estabelecida pela Resolução n° 18.437, de 19 de março de 2013, a qual elege como um dos pilares a atenção à Qualidade de Vida e à Saúde Ocupacional.

A iniciativa vem também ao encontro da necessidade de se criar estratégias e ferramentas que possibilitem proporcionar aos servidores do TCE-PA melhor qualidade de vida, por meio de ações que buscam a prevenção de doenças físicas e mentais.

Para ler, na íntegra, a Portaria nº 42.869, clique aqui.