Sessão Plenária: Tribunal de Contas determina ressarcimento e mantém decisões anteriores por devoluções

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou, durante a sessão plenária de terça-feira, 22, irregulares as contas apresentada por gestor. Com a decisão, o responsável deverá devolver a quantia de R$ 120 mil, a ser ainda acrescida de juros e corrigida monetariamente, além de ter que pagar multa no valor de 10% do débito atualizado.

Também terão de retornar aos cofres estaduais o total de R$ 135.186,48, a ser corrigido e adicionado a juros, após a declaração como irregulares as contas de processo de prestação. O gestor arcará com multa de 10% da devolução determinada.

O Plenário negou provimento de recurso de reconsideração, mantendo, na íntegra, o acórdão nº 67.330/24. Desta forma, deverão ser ressarcidos R$ 110.875,15, valor a ser também corrigido a partir de 25.08.2016, somado a juros. Há previsão ainda de multas regimentais pelas irregularidades constatadas.

Os conselheiros do TCE-PA concederam provimento parcial a outro recurso de reconsideração da pauta de julgamento, reduzindo o débito a ser cobrado para R$ 187.848,75, mantendo-se as multas regimentais aplicadas.