O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou irregulares as contas de processo de tomada de contas na sessão plenária desta quinta-feira, 23. Desta forma, determinou-se a devolução da quantia de R$ 258 mil corrigida e acrescida de juros pelas irregularidades, sendo também aplicadas multas regimentais pelas infrações às normas legais aos gestores responsáveis.
O Plenário negou provimento a recurso de reconsideração, sendo mantido, na íntegra, o Acórdão Nº 68.111, o qual instituiu a obrigação de serem devolvidos por gestor R$ 123 mil, devidamente corrigidos e somados a juros até a data de seu efetivo recolhimento.
Uma denúncia recebida pelo TCE-PA foi julgada como procedente, com a reiteração das decisões proferidas nos Acórdãos Nº 64.370, Nº 64.371, Nº 64.363 e Nº 64.464, os quais determinaram a realização de planejamento, que viabilize concurso público para o provimento de cargos.
Uma prestação de contas foi julgada com contas regulares com ressalva pelos conselheiros, os quais consideraram procedentes uma representação e embargos de declaração.
Foram também apreciados para fins de registro atos referentes à concessão de aposentadorias e admissão de pessoal, estes deferidos pelo Tribunal Pleno.
Pauta administrativa – O presidente do TCE-PA, conselheiro Fernando Ribeiro, anunciou a realização da oitava sessão do Plenário Virtual até a próxima sexta-feira, 24, com a apreciação de 200 processos em pauta.

