Dois processos de prestação de contas foram julgados regulares com ressalva pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) na sessão plenária desta quinta-feira, 22.
Houve reabertura de instrução processual em outro processo de prestação de contas pelo Tribunal Pleno e o provimento de recurso de reconsideração, com a reforma do Acórdão Nº 63.064/22.
Também foram julgadas como procedentes pelos Conselheiros, duas petições constitucionais, com a anulação dos acórdãos Nº 56.462/17 e Nº 56.457/17, em razão de vício de notificação dos interessados.
Outra representação com pedido de liminar foi julgada como improcedente.
Na mesma sessão plenária, atos para fins de registro relacionados a concessões de aposentadorias, pensão e admissão de pessoal foram apreciados e deferidos pelo Plenário.
Pauta administrativa – O Presidente do TCE-PA, Conselheiro Fernando Ribeiro, fez a proposição de votos de congratulações à mais nova mesa-diretora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), liderada pelo Conselheiro Carlos Neves. A proposição foi aprovada à unanimidade.
A posse dos novos dirigentes daquela Corte de Contas ocorreu no dia 15 de janeiro, em Recife (PE), e contou com a presença do Conselheiro Corregedor, Odilon Teixeira e a da Conselheira Substituta, Milene Cunha, do TCE-PA.
A equipe de servidores da Unidade de Representação de Marabá (UR2), conduzida pelo diretor de representação, Raphael Laredo, receberá moção de parabéns pelo aniversário de 11 anos de funcionamento da unidade, celebrados nesta quinta-feira, 22. A proposição foi de autoria dos Conselheiros Luís Cunha e Cipriano Sabino.
O Pleno aprovou proposta de alteração do Ato Nº 69, de 24 de junho de 2014 (Regulamento dos Serviços Auxiliares), para instituir os setores auxiliares necessários ao desempenho da função do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.

