Debater sobre as mudanças e a regulamentação da Lei 13.019/14. Esses foram alguns dos objetivos da Reunião Interinstitucional do Marco Regulatório do 3° Setor. O encontro realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará (OAB-PA), nesta quarta-feira, 30 de março, contou com a participação de representantes do Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas do Estado, OAB/PA, TCM-PA, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município e entidades do segmento.
A conselheira substituta Milene Cunha representou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) no encontro. O debate foi presidido pelo presidente da Comissão da Lei 13.019/14 na OAB, Márcio Moraes, e pelo promotor do MPE, Sávio Brabo. Durante a reunião foram discutidos assuntos específicos da Lei, como sua abrangência, a transferência de recursos públicos às entidades, o chamamento público, entre outros assuntos.
“Estamos trabalhando, no TCE, a elaboração de um manual para explicar o funcionamento e as diretrizes da nova lei. É necessário que todos os órgãos se engajem para traçar um diagnóstico dessas entidades, ou seja, analisar a capacidade técnica e operacional e assim, ver os requisitos mínimos para que elas recebam os recursos públicos. E a partir disto, trabalhar a regulamentação da lei no âmbito estadual”, ressaltou a conselheira Milene Cunha.
Ainda segundo Milene Cunha, o Tribunal também trabalha em duas frentes: nos procedimentos de fiscalizações e na capacitação das entidades. “Precisamos fazer o compartilhamento e ampliação das informações e prestar esclarecidos as entidades do 3° setor”, completou.
Mudanças
No dia 23 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei n° 13.019/14, também conhecida como a lei do 3° setor, que regulamenta o repasse de dinheiro público estadual às Organizações Não Governamentais. A Lei n° 13.019/14 é também denominada de novo “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC”.
Dentre as mudanças inseridas pela Lei n° 13.019/14, que tem abrangência nacional, estão: a criação de instrumentos jurídicos próprios para as parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a atuação em rede, e o chamamento público obrigatório. Outra alteração é a prestação de contas simplificada para parcerias que envolvam recursos de até R$ 600 mil.