Sessão Plenária confirma devoluções ao erário

O Tribunal Pleno julgou 19 processos da pauta, com a aplicação de penalidades a gestores de convênios firmados com o estado. A estimativa é que, no mínimo, R$ 96 mil atualizados retornem ao erário, incluindo a aplicação de multas regimentais. Foram julgados um pedido de rescisão, um embargo de declaração, uma prestação de contas e sete tomadas de contas, além de serem apreciados nove atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão.

Na tomada instaurada no Movimento de Defesa das Mulheres Abaetetubense, descrita no processo nº 2008/52843-2, as contas apresentadas foram consideradas irregulares. O convênio apoiava ações comunitárias preventivas da saúde feminina em Abaetetuba. A gestora na época ficou em débito com o estado na importância de R$ 67 mil, sendo obrigada a pagar multa acima de R$ 3,3 mil. As recomendações do Ministério Público de Contas serão encaminhadas à Secretaria Estadual de Saúde.

O único embargo de declaração julgado pela Corte de Contas foi conhecido e provido no mérito, sendo modificado o Acórdão nº 54.555/2015. As contas do processo original, nº 2012/51053-2, foram consideradas regulares e excluída a multa de R$ 1 mil. Contudo, o TCE-PA determinou a reabertura e prosseguimento da tomada, para inclusão no polo passivo e apuração de nova responsabilidade quanto ao convênio, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

O TCE-PA conheceu o pedido de rescisão de acórdão de convênio cujo objeto era o aprimoramento do micro abastecimento de água no município de Itaituba. Contudo, no mérito, julgou-se improcedente o instrumento legal, mantendo integralmente o capítulo I do Acórdão nº 54.181, de 9 de dezembro de 2014. Sendo assim, o gestor do convênio deve aos cofres públicos R$1.924,21, a serem atualizados, devendo ser pagar, ainda, multa prevista em regimento.

Declarou-se, no julgamento do processo nº 2014/50948-7, débito com o erário estadual na importância de R$ 9 mil, tanto do gestor do convênio quanto da Associação dos Produtores Rurais Vila da Paz, somando-se também a aplicação de multas.

Na tomada de contas nº 2008/53308-0, em convênio firmado com a Prefeitura de Palestina do Pará, determinou-se o responsável em dívida no valor de R$ 14.210,00, com multas no total acima de R$ 2,3 mil pelo débito e remessa intempestiva das contas.

No julgamento da tomada de contas instaurada na Associação das Mulheres de Soure, relativo ao processo nº 2014/51277-6, o Tribunal Pleno considerou as contas irregulares por omissão no dever de prestar contas e desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Como punição, estabeleceu-se a devolução da quantia de R$ 2, 5 mil, acrescida de juros e correção monetária do período. Não se dispensaram multas na penalidade.

Pauta administrativa– Na próxima sexta-feira, 14, a diretora da Escola de Contas Alberto Veloso, Karla Bengtson, e a secretária de Planejamento e Gestão Estratégica do TCE-PA, Lilian Bendahan, receberão a Medalha do Mérito Institucional do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA). A homenagem simboliza o reconhecimento da contribuição das servidoras às atividades do MPC-PA, entre as quais o Planejamento Estratégico da instituição.