Sessão Plenária: Devoluções ultrapassam R$ 1,7 milhão

O erário estadual poderá receber de volta mais de R$ 1,7 milhão atualizados após decisões pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) em sessão plenária desta terça-feira, 12. Duas tomadas de contas de gestores de convênios em municípios do interior paraense foram julgadas irregulares pelos conselheiros, gerando também multas, no total de R$ 160.758,12 atualizados.

Na tomada instaurada na Prefeitura Municipal de Quatipuru, referente ao convênio nº 39/2007, firmado com a Secretaria de Saúde Pública do Estado, o TCE-PA julgou as contas irregulares. Sob a relatoria do conselheiro Nelson Chaves, uma série de irregulares foram apontadas no processo quanto à aplicação de recursos para o cofinanciamento de ações de saúde naquele município.

De acordo com o relatório técnico, não houve acompanhamento do convênio e nem processo licitatório. Constatou-se a existência de comprovantes de despesas não condizentes com a movimentação demonstrada em extrato bancário.

Por fim, declarou-se o gestor do convênio em dívida na importância de R$ 272.184,33 já atualizados até a data da sessão de julgamento, aplicando-lhe multas no valor de 10% do débito e de R$ 969,27 pela instauração da tomada de contas. O Tribunal aplicou ao senhor Halmélio Alves Sobral Neto multa de R$ 969,27 visto o não acompanhamento do convênio e a ausência de emissão do laudo conclusivo, violando a Resolução nº 13.989/95.

O Tribunal também julgou irregulares as contas em tomada descrita no processo nº 2013/50202-0, relativas a convênio estabelecido com a Prefeitura Municipal de Portel. Segundo o relatório técnico, o convênio visava à recuperação de 40 km da rodovia PA 368 e vicinais por meio de obras de terraplenagem e drenagem em terreno natural no município de Portel, em dezembro de 2010. No total, liberou-se R$ 1 milhão para as obras, verba acrescida de R$ 20.068,07 de aplicações financeiras.

Na leitura de proposta de voto, o conselheiro substituto Julival Rocha relatou terem sido apontadas várias irregularidades como o uso de recursos para o pagamento de pessoal e, inclusive, a quitação de algumas fases do projeto não cumpridas. Somente 42,6 % da planilha orçamentária foram concretizados durante o prazo para a conclusão das obras.

Houve aquisição de produtos destinados à fase não executada do convênio e a falta de comprovação efetiva quanto à destinação de recursos, assim como contrapartida da Prefeitura Municipal de Portel aquém do valor fixado. Foram constatadas a intempestividade na apresentação das contas, a não observação de formalidades previstas nos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93 na dispensa de licitação e grave infração à norma legal.

Sendo assim, julgaram-se as contas da tomada irregulares, declarando ao gestor a obrigação de devolver importância já atualizada do débito, estimada em R$ 1.335.399,69. Aplicaram-se as multas de 10% pela dívida apontada e de R$ 969,27 pela grave infração à norma legal.

Admissões e demais registros - Três prestações de contas e uma tomada foram julgadas regulares com ressalva durante a sessão desta terça-feira. O Pleno retirou da pauta uma representação e um recurso de reconsideração. Julgou-se uma prestação de contas como regular e um registro de aposentadoria foi indeferido, assim como um pedido de medida cautelar. Treze atos de admissão e um ato de reforma foram extintos, havendo o deferimento de um ato de pensão.