Sessão Plenária: três convênios apresentam irregulares, sendo determinada a devolução de recursos

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) deferiu, em sessão plenária desta quinta-feira, 9, o registro de seis atos de aposentadoria e um ato de reforma. Denegou-se o registro de ato de admissão de pessoal feito pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará, no processo nº 2017/51425-7. Uma tomada e uma prestação de contas foram julgadas regulares com ressalva.

Resultou em devolução de recursos ao estado do Pará o julgamento de duas prestações e uma tomada de contas, referentes a convênios firmados com a Associação Beneficente Esporte Monte Alegre, Cooperativa Mista Agropecuária de Capitão Poço e Prefeitura de Timboteua.

Um total de R$ 20.047,00 deverá ser pago ao erário pelas irregularidades averiguadas nas prestações e tomada de contas. A glosa será ainda corrigida monetariamente e acrescida de juros. O Tribunal aplicará multas regimentais aos gestores como penalidade.

No julgamento do processo nº 2011/51187-9, o Órgão Colegiado considerou as contas do convênio nº 178/2010 irregulares tendo em vista que a documentação de despesas apresentada não foi capaz de comprovar o correto uso dos recursos concedidos à Associação Beneficente Esporte Monte Alegre. A verba seria empregada na construção de um barracão comunitário.

O responsável pelo convênio, José Edivaldo Figueira de Souza, tem a obrigação de devolver R$ 12 mil atualizados aos cofres estaduais, além de pagar multa de 10% sobre o débito e mais R$ 1 mil pelo atraso na remessa da prestação de contas.

Também foram detectadas irregularidades na tomada de contas nº 2013/52391-5, relativa ao convênio nº 41/2010, estabelecido entre a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e Associação dos Criadores de Abelhas da Amazônia (Ascam). Foram transferidos à Associação R$ 5 mil em apoio ao projeto “Abelha Rainha”.

O gestor James Jainarine Sewnarine terá de restituir R$ 2.676,00, a serem corrigidos e adicionados de juros, e recebeu multas de 10% do valor da glosa e de R$ 1 mil pelo envio intempestivo das informações contábeis do convênio.

Na prestação de contas relacionada ao convênio Seduc nº 143/2005, descrita no processo nº 2008/53376-0, o TCE-PA condenou o senhor Antônio Nazaré Elias Corrêa, gestor da Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, a pagar de volta aos cofres públicos a quantia de R$ 5.371,90, a ser também atualizada e com juros. Houve prescrição no tocante à pretensão punitiva por meio das multas regimentais.

Pauta administrativa - Durante a sessão plenária, o presidente em exercício do Tribunal, conselheiro Cipriano Sabino, citou a presença dos seis auditores de controle externo recém-empossados na Corte de Contas no dia 29 de abril.

São eles: Eline de Souza Ribeiro (Engenharia Civil), Edson Santa Tenório (Contabilidade), Larissa Bethânia Lima Mafra (Contabilidade), Dualyson de Abreu Borba (Direito), Fabiane Soares Neves Barbosa (Direito) e Carlos Gondim Neves Braga (Direito).

A participação na sessão plenária faz parte do curso de ambientação dos servidores que termina nesta sexta-feira, 10.