O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou como regulares as Contas de Governo-Exercício 2018, em sessão extraordinária ocorrida nesta segunda-feira, 16, conduzida pelo presidente do TCE-PA, conselheiro André Dias.
Os conselheiros Luís Cunha e Rosa Egídia Lopes acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro corregedor Odilon Teixeira, que emitiu parecer favorável às contas com 31 recomendações, baseado em relatório técnico produzido por comissão de análise composta por servidores da Casa.
Já os conselheiros Nelson Chaves, Lourdes Lima e Cipriano Sabino consideraram as contas regulares com ressalva. O conselheiro presidente André Dias decidiu seguir o voto do relator, compondo, assim, a maioria pela regularidade das contas.
No dia 29 de maio, após apreciação prévia das Contas, o TCE-PA concedeu prazo ao ex-governador Simão Jatene para que apresentasse contrarrazões ao posicionamento do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) pela emissão de parecer prévio rejeitando as Contas de Governo. A concessão do prazo obedeceu à necessidade do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o voto do relator, as demonstrações contábeis evidenciaram equilíbrio das contas públicas, sendo observados os limites constitucionais legais atinentes à responsabilidade fiscal. A situação patrimonial do Estado quanto às disponibilidades financeiras manteve-se positiva e a capacidade de gestão das dívidas estaduais se mostra em condição favorável. Desta forma, o conselheiro Odilon Teixeira apresentou parecer favorável à aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), das Contas de 2018.
O Pleno deliberou ainda que sejam adotadas recomendações no tocante aos instrumentos de controle, ao controle interno do Poder Executivo, à fiscalização em temas específicos, ao planejamento e execução orçamentária e à gestão da educação.
De acordo com o voto do conselheiro Odilon Teixeira, o Governo do Estado terá prazo de 150 dias, a contar da data da publicação do parecer prévio, para apresentar ao TCE-PA as providências adotadas para o atendimento das recomendações, o que subsidiará a fiscalização pelo Tribunal quanto ao cumprimento das medidas.
Os autos do processo serão, incluindo o parecer prévio, encaminhados à Alepa, que tem a atribuição legal de julgar as Contas de Governo. Consonante com o art. 1º da Lei Orgânica do TCE-PA, como órgão de controle externo, o Tribunal tem a competência de “apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador, mediante parecer prévio”.
Divergência - O MPC-PA divergiu dos argumentos da defesa do ex-governador Simão Jatene, mantendo as alegações proferidas na primeira sessão extraordinária de apreciação das Contas de Governo.
O MPC-PA apontou a ocorrência, em 2018, de resultado primário deficitário acima de R$ 1, 4 bilhão, o não contingenciamento de despesas, criação de créditos suplementares com novas dotações orçamentárias decorrentes de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação em cenário de contingenciamento obrigatório de despesas, o não atingimento de superávit primário do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), reajuste salarial de servidores sem o devido amparo legal, gasto excessivo com pessoal e aumento de despesa em final de mandato.
O MPC-PA opinou pela rejeição face às irregularidades e impropriedades constatadas, reiterando 32 recomendações do relatório técnico de análise, mais 43 recomendações nas áreas de saúde, educação, segurança pública, saneamento básico e habitação.
Todavia, segundo o voto da relatoria do processo pelo TCE-PA, o Governo não possui total controle sobre fatores que influenciam nas variáveis da equação fiscal, não podendo ser automaticamente responsabilizado em caso de não atingimento de metas.
De acordo com o relatório técnico, "a conjugação entre a receita arrecadada e a despesa executada resultou em déficit de execução orçamentária de R$ 587 milhões, que foi custeado mediante a utilização de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores". O exercício financeiro de 2018 encerrou com R$ 1,8 bilhão em caixa. O patrimônio líquido do estado alcançou a quantia de R$ 14,7 bilhões. A diferença entre ativo e passivo financeiros resultou em um superávit financeiro na ordem de R$ 6,3 bilhões.
O resultado primário deficitário de R$ 1,4 bilhão foi ocasionado pela utilização do superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores na realização de despesas primárias do exercício corrente. A meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de superávit de R$ 12,6 milhões.
A análise do cumprimento do PAF extrapola o objeto das contas, além de ser tarefa de competência do Tesouro Nacional. Não há também como falar em ofensa aos artigos 21 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante a Lei nº 8.802/18.
A Lei nº 8.802/18 representou ato de revisão geral anual, segundo a inflação, dos salários de todos os servidores do Estado. Desta forma, não foram oneradas as despesas com pessoal e respeitou-se o teto de 95% do limite previsto na legislação.
Acompanharam a sessão extraordinária o procurador geral do Estado, Ricardo Seffer; o secretário adjunto de Tesouro da Secretaria da Fazenda, Lourival de Barros Barbalho Junior; o procurador do Estado, Caio Trindade, representando o ex-governador Simão Jatene; Gilberto Silva, representante do vice-governador Lúcio Vale; e o ex-auditor geral do Estado, Roberto Paulo Amoras.