O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta terça-feira, 18, o segundo módulo da edição de 2021 do Programa “Conversando com o Controle Interno”, abordando o tema “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, com os auditores de Controle Externo Andréa Cavalcante e Antônio Carlos Sales Júnior, em palestra acessível pela plataforma Moodle administrada pela Escola de Contas Alberto Veloso e pelo canal do TCE-PA no YouTube.
Na abertura do novo módulo do “Conversando com o Controle Interno”, a conselheira presidente Lourdes Lima apresentou os objetivos da capacitação que vem “reforçar, detalhar e esclarecer o que diz a legislação pertinente à fiscalização” quanto aos contratos administrativos firmados. Segundo a conselheira, o segundo módulo pretende tirar dúvidas e também proporcionar o compartilhamento de experiências entre os participantes.
O coordenador do Programa, conselheiro corregedor Fernando Ribeiro, deu ênfase à missão da iniciativa, que busca aprimorar os atuais instrumentos de trabalho na área de fiscalização dos órgãos jurisdicionados e também estabelecer um canal de comunicação direta com o TCE-PA.
Conteúdo - A segunda conversa trouxe aos participantes tópicos relevantes para a correta gestão e fiscalização de contratos entre os quais o conceito de contrato administrativo; a distinção entre gestor e fiscal de contrato e suas respectivas atribuições; a legislação atual a ser empregada na fiscalização e na execução dos contratos; aspectos gerais do Decreto nº 870/2013; e a responsabilização dos fiscais de contratos.
A auditora de Controle Externo Andrea Cavalcante expôs os principais elementos que compõem o contrato administrativo: o objeto, o regime de execução ou forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento, prazo de início de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo e as garantias oferecidas pela contratada.
Andrea também fez a diferenciação entre o gestor e o fiscal de contrato. O primeiro tem como foco a relação contratual (planejamento, formalização, pagamento, controle de prazos e prorrogação) com a contratada e o fiscal detém-se à execução propriamente dita do contrato, observando se são obedecidas as cláusulas contratuais pela empresa executante.
De acordo com a auditora, a postura do fiscal de contrato deve ser objetiva, firme e imparcial no cumprimento do seu dever. Sempre se deve manter a postura equilibrada e comedida durante as fiscalizações. As ações do fiscal precisam estar voltadas para aspectos educativos, instrutivos e preventivos.
Na sequência, o auditor de Controle Externo Antonio Carlos Sales Jr. enfatizou aos participantes que o fiscal deve conhecer o objeto do contrato para uma correta fiscalização, além de ter ciência do próprio termo de referência ou projeto básico, do edital de licitação, do termo de contrato ou instrumento substitutivo e da proposta da contratada devidamente assinada.
Conforme Sales Jr., é preciso que o fiscal possua uma boa relação com o preposto e que sempre notifique por escrito a contratada para evitar problemas futuros. No caso de contrato de obras, o acompanhamento in loco é fundamental para que erros de execução do projeto sejam corrigidos em tempo hábil. Devem ser evitadas situações como atestar serviços, obras e reformas não realizadas; o pagamento de serviços, obras e reformas não executados ou inacabados e em desacordo com o termo de referência; o atesto de notas “frias” ou em desacordo com o contrato; e o recebimento de material ou serviço com qualidade inferior diferente do que foi contratado.
Capacitação - Proposto pelo conselheiro Nelson Teixeira Chaves, o “Conversando com o Controle Interno” foi instituído pela Resolução nº 17.775, de outubro de 2009. Seu principal objetivo é promover o aperfeiçoamento das tarefas e dos procedimentos realizados pelos responsáveis pelo controle interno dos órgãos jurisdicionados do TCE-PA.
O terceiro módulo da edição de 2021 de “Conversando com o Controle Interno” está previsto para os dias 17 e 19 de agosto, com o tema “Controle da Gestão Orçamentária e Financeira”.
Para participar é necessário fazer o cadastro na plataforma Moodle do TCE-PA e ser servidor com atuação no controle interno dos órgãos jurisdicionados pelo tribunal. A ECAV irá analisar a possibilidade de participação no Programa dos demais interessados.