Quatro decisões do Plenário fixam devoluções ao erário no montante de quase R$ 165 mil

As devoluções aos cofres estaduais por irregularidades alcançaram a marca de R$ 164.306,95 após julgamento de quatro processos na sessão plenária de quarta-feira, 23 de fevereiro. O valor ainda deverá ser atualizado monetariamente até o seu efetivo recolhimento.

O erário estadual deverá ser ressarcido em R$120.092,70 corrigidos a partir da declaração de contas irregulares no Processo nº TC/512432/2008, o qual apresenta a prestação de contas do Convênio nº 84/2007, este instituído entre a Prefeitura de Terra Alta e Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para a realização do transporte escolar de alunos da rede estadual do município.

O espólio de ex-gestor da Fundação Curro Velho durante o exercício de 2010 foi condenado administrativamente a devolver ao estado R$ 14.250,25, atualizados monetariamente, segundo decisão proferida no julgamento do Processo nº TC/509039/2011. Não foram aplicadas multas em razão do caráter personalíssimo da punição.

O Tribunal de Contas julgou como irregulares as contas de Tomada proveniente da Associação dos Grupos Folclóricos e Culturais de Itaituba, conforme Processo nº TC/523846/2013. A gestora da Associação na época em que foi estabelecido o convênio com o estado deverá devolver a quantia de R$ 23 mil atualizada, sendo aplicada multa de 10% do valor a ser devolvido.

Decisão semelhante foi anunciada no julgamento do Processo nº TC/524088/2013, que trata de Tomada de Contas Especial originária do Instituto de Desenvolvimento e Assistência Técnica da Amazônia (Idatam). Desta forma, o gestor do Instituto durante a vigência do Convênio nº 09/2010, firmado com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), terá de ressarcir ao erário o valor de R$ 6.964,00 atualizado, além de pagar multa de 10% sobre o débito apontado.

O Recurso de Reconsideração constante no Processo nº TC/516711/2014 foi conhecido, com provimento parcial, sendo mantida a decisão por contas irregulares, porém, sem devolução de valores e cobrança de multas.

No Processo nº TC/516836/2009, relativo à Prestação de Contas advinda do município de Goianésia do Pará, os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas com ressalva. O então prefeito do município à época do Convênio nº 410/2006 recebeu R$ 56.491,18 para a construção de muro e de quatro novas salas em escolas nas comunidades da Vila Janari e Nossa Senhora Aparecida.

Na Prestação de Contas descrita no Processo nº TC/511901/2009, que trata do Convênio nº 652/2006, criado entre Secretaria de Estado de Educação e Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Professora Marta da Conceição”, localizada na Ilha de Cotijuba, o TCE-PA decidiu pela irregularidade das contas, mas sem devolução de valores. Na época do convênio, o Conselho Escolar obteve a quantia de R$ 14.839,82 a serem investidos em reparos emergenciais na escola e reforma da Casa dos Professores.

Foram julgadas como regulares com ressalva as contas da Prestação de Contas de Gestão-exercício 2010 da Fundação Cultural do Estado do Pará (FCP), conforme Processo nº TC/509356/2011. Não houve aplicação de multas.

Julgaram-se regulares as contas descritas no Processo nº TC/505021/2010, que versa sobre Prestação de Contas do Convênio nº 439/2009 firmado com o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Elcione Terezinha Zaluth Barbalho, situada no município de Castanhal. Foram destinados R$ 27.160,00 no convênio para o custeio de uniformes escolares dos alunos da unidade de ensino.

Decisão semelhante foi anunciada no julgamento do Processo nº TC/510829/2009, o qual se refere à Prestação de Contas do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Maroja Neto”. A entidade angariou do estado R$ 22.470,00 para a viabilização do projeto "Escola de Portas Abertas" na instituição de ensino.

O Pleno decidiu pelo arquivamento do processo nº TC/512250/2013, no qual constava Tomada de Contas Especial de convênio envolvendo o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso”, localizada em Marabá.

Também se arquivou o Processo nº TC/516777/2014 visto que se trata de Prestação de Contas de convênio firmado sob a Lei Rouanet, não sendo de competência do TCE-PA seu julgamento.

Na Representação presente no Processo nº TC/519953/2017, apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) questionando contratações de artistas musicais por meio de inexigibilidade de licitação, o Colegiado declarou sua procedência parcial, sem vislumbrar danos ao erário, devendo ser certificada a Fundação Cultural do Pará quanto às recomendações da Corte de Contas.

O Plenário suspendeu o julgamento do Processo nº TC/504691/2011, referente à Prestação de Contas do município de Oriximiná, e considerou como regulares as contas elencadas nos Processos nº TC/513355/2015 e nº TC/511614/2010.

O Tribunal de Contas deferiu ainda o registro de 13 admissões de pessoal, de três pensões e de uma aposentadoria. Dois processos relativos à admissão de pessoal foram extintos sem resolução do mérito.

Pauta administrativa – A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, citou a realização, em Brasília (DF), de cerimônia de posse conjunta das novas diretorias eleitas e respectivos conselhos fiscais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); do Instituto Rui Barbosa (IRB); e da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

A Conselheira Lourdes Lima foi representada na cerimônia pela vice-presidente do TCE-PA, conselheira Rosa Egídia Lopes, que também faz parte da composição da nova diretoria do IRB, tomando posse como suplente durante a tarde de terça-feira, 22, na solenidade realizada na Capital Federal.

A Presidente da Corte de Contas paraense revelou a satisfação por ver o TCE representado não só do IRB, mas também na diretoria da Atricon, com a eleição do Conselheiro Odilon Inácio Teixeira como diretor de Relações Jurídico-Institucionais, e também com a escolha da Conselheira Substituta Milene Cunha para ocupar o cargo de vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais na Atricon e o de vice-presidente Jurídico-Institucional da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, a Audicon.

Aprovou-se o encaminhamento de votos de parabéns ao Conselheiro Cipriano Sabino pelas comemorações de seu aniversário na próxima sexta-feira, 25 de fevereiro.

Serão também encaminhados aos ex-gestores da Atricon, IRB e Abracom votos de parabéns pelo excelente trabalho exercido à frente das entidades representativas, bem como felicitações àqueles que agora assumem as posições de liderança.

Da mesma forma, o TCE-PA parabenizará, por meio de moção, a nova diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PA), empossada nesta quarta-feira, 23, além de congratular os ex-dirigentes do Conselho pelo brilhante desempenho na direção do CRC-PA no último biênio.

O Pleno aprovou ainda Proposta de Resolução que dispõe sobre a realização de sessões virtuais do TCE-PA no mês de março de 2022. Em razão do feriado de quarta-feira de Cinzas, que ocorrerá no próximo dia 2, haverá, excepcionalmente, sessão no dia 3 (quinta-feira). As demais sessões plenárias serão às quartas-feiras, às 10 horas, nos dias 9, 16 e 23 e 30.

Planejamento – A secretária de Planejamento e Gestão Estratégica do TCE-PA, Lílian Bendahan, apresentou os resultados obtidos com a aplicação do Plano Estratégico 2016-2021. Conforme a apresentação, 90% das metas previstas foram alcançadas.

A Conselheira Presidente do TCE-PA também anunciou o lançamento do informativo eletrônico “e-BIT”. Em versão totalmente digital, o novo veículo de comunicação traz as principais notícias do TCE-PA em diversos formatos (texto, podcast ou vídeo), em uma única publicação direcionada ao público interno do Tribunal e à sociedade em geral.