Sessão Plenária: 54 processos são julgados pelo TCE-PA

Na sessão plenária de quinta-feira, 9 de junho, 54 processos foram julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), entre auditorias de monitoramento, uma denúncia, uma prestação e tomada de contas, além de atos para apreciação de legalidade. Não houve devoluções de valores estabelecidas pelo Tribunal.

Foi extinta sem resolução do mérito a Representação constante no Processo nº TC/011891/2021, que tinha como objeto o Pregão Eletrônico nº 013/2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup). O certame público, que foi anulado, pretendia a contratação de empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operação e gerenciamento, com a utilização de cartões magnéticos individuais (virtual), por meio de rede de estabelecimentos credenciados em todo o território brasileiro, para fornecimento de peças, acessórios, equipamentos elétricos e eletrônicos.

No julgamento do Processo nº TC/503601/2013, que trata de Tomada de Contas da Associação Nacional dos Advogados da União – Anauni, os Conselheiros decidiram pela regularidade das contas de convênio estabelecido para a realização do X Encontro Nacional dos Advogados da União e do VI Seminário de Advocacia de Estado em 2009.

Também se decidiu pela regularidade das contas no Processo nº TC/501825/2010, que versa a respeito de Prestação de Contas advinda do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Barão de Igarapé-Miri, localizada em Belém.

O Pleno acompanhou Proposta de Decisão no julgamento do Processo nº TC/500876/2019, relacionado ao monitoramento das determinações e recomendações contidas na Resolução nº 19.040/2018, expedidas à Defensoria Pública do Estado do Pará. Deste modo, em razão de não terem sido cumpridas as determinações e recomendações do TCE-PA em auditoria operacional anterior, determinou-se à DPE-PA que elabore em 60 dias novo Plano de Ação com cronograma de atividades, prazos de realização e responsáveis. Serão encaminhadas cópias com o resultado do monitoramento a diversos órgãos estaduais.

Na auditoria operacional quanto a recomendações promovida na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará (Segup) e Conselho de Segurança Pública do Estado do Pará (Consep), descrita no Processo nº TC/500887/2019, o Tribunal de Contas declarou como encerrado o ciclo de monitoramento. Foram estabelecidas alterações na Resolução nº 19.040/2018 que instituiu a auditoria, devendo ser encaminhadas aos órgãos competentes cópias do processo para providências pertinentes.

Quarenta e cinco atos para fins de registro foram deferidos pelo Plenário, sendo 23 admissões de pessoal, 12 pensões, nove aposentadorias e uma reforma. Quatro processos foram extintos sem resolução do mérito.

Pauta administrativa – Deu-se conhecimento ao Plenário acerca dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Judiciário do Estado do Pará, referentes ao 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2018.