O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou 17 processos na sessão ordinária desta 3ª feira, 23 de agosto.
Foram deferidos os registros tanto das quatro aposentadorias, como das duas pensões pleiteadas.
Dos cinco processos de prestações de contas, apenas dois foram considerados regulares, apesar da aplicação de multas que somaram $3.600,00. Dos irregulares, destaca-se o processo da SEAD, exercício financeiro 2005, onde o relator, conselheiro Nelson Chaves condenou o gestor à época, em débito com o erário estadual no valor de $91.000,00 mais multa de $1.000,00.
O corregedor, conselheiro Ivan Cunha deu conhecimento e provimento parcial ao recurso de revisão interposto por José Haroldo da Costa, mantendo a irregularidade das contas, porém, desobrigando seu responsável pela devolução imputada, convertendo-a em multa de $6.000,00.
Foi dado conhecimento e provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto por Marília Xavier, no qual o relator, corregedor Ivan Cunha declarou insubsistente a decisão recorrida pelo fato da recorrente não ser a responsável pelas contas e determinou a citação do Sr. Fernando Palácios (gestor à época) para exercer seu direito de defesa quanto à prestação de contas exercício 2007.
Da mesma forma foi relatado o outro recurso de reconsideração, que recebeu provimento parcial quando teve reduzida a multa anteriormente aplicada, porém, manteve a irregularidade das contas.
O conselheiro Nelson Chaves foi o relator dos dois processos que trataram de recursos contra atos da presidência, o qual em ambos, conheceu e negou provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
Finalizando a pauta de julgamentos da sessão ordinária, a conselheira Lourdes Lima julgou procedente em parte a denúncia formulada por Benedito Barros, acolhendo as sugestões do Departamento de Controle Externo do TCE e do MP, os quais sugeriam que a referida denùncia fosse juntada aos respectivos processos de prestação e tomada de contas.