Sistema e-Jurisdicionado - Módulo Admissão de Pessoal

Apresentação


A partir de 28/01/2019 começa a vigorar a Resolução nº 19.070/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Módulo Admissão. Dessa forma, o TCE/PA passará a receber eletronicamente os atos de admissão de pessoal de seus jurisdicionados para fins de registro mediante sistema que estará disponibilizado no portal da internet.

Destaca-se como novidade a obrigatoriedade de fornecimento de informações tempestivas desde o processo seletivo, culminando no ato de admissão. Outrossim, a partir da vigência desta Resolução todos os atos de admissão deverão ser enviados pelo Módulo Admissão ainda que o processo seletivo relativo ao ato tenha se iniciado anteriormente.