TCE-PA ordena devolução de mais de 70.000 aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou na sessão plenária desta quinta-feira 25, quarenta e cinco processos. Sendo dezessete prestações de contas, onze admissões de pessoal, seis tomadas de contas, três pensões, duas aposentadorias, uma reforma e uma retificação de proventos.

O processo n° 2009/51966-3, com a prestação de contas do Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria, foi julgado irregular, com devolução no valor de R$6.000 (seis mil reais) aos cofres públicos. O relator do processo, conselheiro Ivan Barbosa da Cunha, também aplicou R$1.000 (hum mil reais) de multa regimental ao responsável.
 
A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bragança foi julgada regular com ressalva e multa no valor de R$300,00 (trezentos reais). Já os processos do Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental e Médio Pedro Teixeira e da Prefeitura Municipal de Xinguara , tiveram as contas julgadas regulares e multa de R$300,00 (trezentos reais) cada. O processo de prestação de contas n° 2006/50384-9 foi retirado de pauta.
 
Os demais processos de prestação de contas foram julgados regulares.
 
Das seis tomadas de contas, cinco foram regulares com multa no valor total de R$ 2.810 (dois mil e oitocentos e dez reais). Apenas o processo de n° 2009/51943-7, cuja tomada de contas foi instaurada na Prefeitura Municipal de Barcarena, teve o voto do relator, conselheiro Nelson Chaves, pela irregularidade das contas, devendo o responsável devolver ao erário o montante de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e multa de R$19.500 (dezenove mil e quinhentos reais) pela instauração.
 
Todas as admissões de pessoal tiveram os registros concedidos pelo Pleno. Dos processos de recursos de revisão, dois foram retirados de pauta, um teve o conhecimento e o não provimento, e o último teve o conhecimento e provimento.
 
Os processos de pensões tiveram o deferimento dos registros. As duas aposentadorias foram registradas.
 
Também na pauta de julgamento da sessão do dia 23, os processos de Reforma em favor de Rubens Monteiro de Souza, e de Retificação de Proventos do senhor Haroldo Nelson Andrade Serra tiveram os registros concedidos, pelo relator, conselheiro Ivan Barbosa da Cunha.