TCE declara ex-gestor em débito: 1,3 mi

Em seguida, foram apreciados 06 processos de prestação de contas, dos quais 02 tiveram o julgamento sustado para a reabertura da instrução processual, após a manifestação oral dos interessados, 01 recebeu pedido de vista por parte do Conselheiro Ivan Cunha e 02 foram retirados de pauta para que os interessados apresentem novos documentos. Já a prestação de contas do Instituto de Desenvolvimento Econômico Social e ambiental do Pará foi julgado regular, com aplicação de multa no valor de R$650,00 ao ex-diretor da ADEPARÁ, Sávio Carlos Freire da Silva, pela ausência de laudo técnico no citado processo.

 
Das 04 tomadas de contas julgadas na sequência da sessão, 02 foram consideradas regulares, com aplicação de multa aos responsáveis no total de R$2.600,00 pela remessa intempestiva das contas. As outras 02 tomadas de contas foram julgadas irregulares, cujo responsável, Sr. Evaldo Oliveira da Cunha, ex-prefeito de Ipixuna do Pará, foi considerado em débito com o Estado no valor total de R$1.322.558,07, além das multas de R$3.000,00 pela intempestividade das contas, e R$33.000,00 pelo débito apontados nos citados processos.
 
Dos três recursos julgados, 01 foi retirado de pauta e 02 foram conhecidos e providos, para reformar as decisões atacadas, resultado na regularidade das contas.
 
O pedido de retificação de proventos do servidor José Roberto Souza Cavalero de Macedo foi indeferido, ao passo que a aposentadoria de Benedita de Carvalho Moreira foi convertida em diligência junto ao IGEPREV, para que o instituto previdenciário envie ao TCE, em 30 dias, nova portaria com a correta fundamentação legal, sob pena de aplicação de multa ao gestor do órgão, em caso de não atendimento da diligência.
 
Houve ainda o julgamento de 08 prestações de contas, sendo que uma foi arquivada e as demais julgadas regulares, com destaque para o Processo nº 2013/50129-7, contendo o Balanço Geral do Tribunal de Contas do Estado, exercício 2010, cujo voto exarado pelo Exmº Consº André Dias, relator, considerando regular a prestação de contas, ressaltou a competente e dinâmica administração do TCE, sob a gestão do Cons. Cipriano Sabino, com avanços e realizações em benefício do tribunal e de seus servidores.
 
Para encerrar a pauta de julgamentos, a denúncia formulada por Justiniano Alves Júnior sobre possíveis irregularidades cometidas na SUSIPE, foi acatada pelo relator, conselheiro Nelson Chaves, que, em face da manifestação do Ministério Público de Contas, propôs o reexame do Acórdão nº 47.301/2010, que julgou regular a prestação de contas do exercício de 2007 da citada superintendência.