TCE julga 28 processos – 160 mil para devolução

Na sessão desta terça 18 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 28 processos, sendo quinze prestações de contas, quatro tomadas de contas, três admissões de pessoal, três recursos de reconsideração, um recurso de revisão, um recurso contra atos da presidência e uma aposentadoria.

Nos processos de prestações de contas, 13 foram julgadas regulares, porém com aplicação de multas somadas no valor de R$3.938,00 (três mil, novecentos e trinta e oito reais).

Caso peculiar, a prestação de contas do 10º Centro Regional de Saúde, exercício de 2008, com dois responsáveis, foi julgada regular quanto à gestão de Lindomar Carneiro da Silva; por outro lado, Waldeci Aranha Maia, foi considerado em débito com o erário no valor de R$31.813,51 (trinta e um mil,oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), tendo que recolher também a multa no valor de R$1.590,67 (hum mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 5% do débito apontado.   

Outra prestação de contas julgada irregular foi a da Organização Social Pará, exercício de 2007, também com duas responsáveis, sendo que Márcia do Socorro Espíndola de Macedo, foi considerada em débito no valor de R$86.170,80 (oitenta e seis mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), além das multas de R$4.308,54 (quatro mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos) e R$654,56 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). À outra responsável, Ana Júlia de Bacelar Machado, foi aplicada multa nesse mesmo valor, pelas irregularidades apontadas.      

Das quatro tomadas de contas, uma foi retirada de pauta e outra foi julgada regular com multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela instauração.

Na tomada de contas instaurada na Associação Brasileira de Ecoturismo, as contas foram julgadas irregulares, com o responsável, Roberto Matos de Freitas Mourão, tendo que devolver ao erário o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além do pagamento das multas de R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$654,56 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Outra tomada de contas julgada irregular foi a instaurada na prefeitura de São João do Araguaia, cujo responsável, Marisvaldo Pereira Campos, foi considerado em débito junto ao erário no valor de R$15.957,70 (quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), além de duas multas, ambas no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Os três processos de admissões de pessoal foram registrados. A única aposentadoria baixou em diligência, para que o IGEPREV encaminhe ao TCE-PA, em 30 dias, novos documentos.

Dos três recursos de reconsideração, dois foram retirados de pauta e o outro foi conhecido e provido, para o fim de reduzir o valor da multa anteriormente aplicada. O recurso de revisão teve o conhecimento e provimento, culminando na regularidade das contas e na redução do valor da multa aplicada. O processo contra atos da presidência foi recebido, a fim de ser analisado pelo relator.