Sessão Plenária no TCE: Mais de 320.000 em contas irregulares

Na sessão plenária desta terça-feira 01 de abril, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou 48 processos, dentre prestações e tomadas de contas, admissões de pessoal, aposentadorias, recursos de reconsideração, pensão, embargo de declaração, uma denúncia formulada e uma denúncia formulada.

Dos processos de prestações, seis foram julgados regulares, dois regulares com multas de R$1.400,00, um regular com ressalva, cinco retirados de pauta, um teve a reabertura processual. Uma prestação de contas foi julgada como irregular com multa de R$1.300,00.

A prestação de contas da Secretaria de Estado de Obras Públicas foi julgada irregular, cabendo ao ex-secretário Said Xerfan, um dos responsáveis, devolver aos cofres públicos mais de R$142.000,00. Também foram aplicadas multas somadas em R$6.000,00.

Na prestação de contas da Empresa de Navegação da Amazônia S/A, as contas foram julgadas irregulares, com devolução de R$84.469,49 e multa de R$1.000,00. As contas da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Moradores de Fazenda também foram julgadas irregulares, cujo responsável Sr. Carlos Evandro da Silva, terá que devolver ao erário público R$8.000,00 e mais multa de R$1.350,00.

Nas tomadas de contas, três foram retiradas de pauta, uma julgada regular com ressalva e multa de R$650,00, e a outra, regular e multa de R$1.440,00.

Três tomadas não foram aprovadas, sendo julgadas irregulares, com devolução somada em mais de R$95.000,00 e multas de R$6.250,00.

Todos os processos de admissões de pessoal foram deferidos pelo Pleno. Dois recursos de reconsideração tiveram o conhecimento e provimento e um foi retirado de pauta. As quatro aposentadorias e uma pensão foram registradas.

O único embargo de declaração foi retirado de pauta.

O processo de denúncia formulada teve o voto do relator, conselheiro André Dias, pela anexação aos processos nºs 2007/52164-2 e 2007/51341-8, para análise em conjunto, dando-se ciência à 4ª promotoria de justiça de direitos constitucionais e do patrimônio público. 

A consulta formulada da pauta teve o conhecimento, sendo sugerido ao responsável adotar as conclusões do órgão técnico e parecer da procuradoria.