3° Setor: Nova Lei n° 13.019 entra em vigor e regulamenta repasse de recurso público do Estado às entidades do segmento

No dia 23 de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei n° 13.019. Com a sua implantação, a Lei do 3° setor regulamenta o repasse de dinheiro público estadual às Organizações Não Governamentais. A Lei n° 13.019 é conhecida como o novo “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC”.

Dentre as mudanças inseridas pela Lei n° 13/019, que tem abrangência nacional, estão: a criação de instrumentos jurídicos próprios para as parcerias entre o poder público e o terceiro setor, a atuação em rede, e o chamamento público obrigatório. Outra alteração é a prestação de contas simplificada para parcerias que envolvam recursos de até R$ 600 mil.

“A partir da entrada em vigor dessa Lei o Estado do Pará precisará adotar uma série de procedimentos antes de repassar recursos públicos ao terceiro setor. A começar pela alteração do instrumento de formalização dos repasses, tendo em vista que não mais se utilizará o convênio como meio de transferência, e sim, termo de colaboração ou de fomento, a depender de quem propõe as parcerias, se a administração pública ou se as organizações da sociedade civil”, explicou a conselheira substituta Milene Cunha.

 

Ainda segundo a conselheira, “Se faz necessário buscar a integração e sinergia entre todos os órgãos de fiscalização e controle com o Poder Executivo a fim de definir a regulamentação necessária a cada um, desde o momento da elaboração da política pública, passando pelo chamamento das entidades interessadas, pela captação e aplicação do recurso, bem como da devida fiscalização e da prestação de contas quanto ao objeto pactuado”, concluiu.