Sessão Plenária aprecia 25 processos e determina devolução de mais de 600 mil reais

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) realizou, nesta terça-feira, 28, sessão plenária, quando apreciou 25 processos, entre prestações e tomadas de contas, recursos de revisão e de reconsideração, consultas formalizadas e atos de admissão, de aposentadoria e de pensão.

Quanto aos cinco processos de prestação de contas, uma foi julgada regular, duas foram julgadas regulares com ressalvas e os dois outros processos tiveram as contas julgadas irregulares, ficando as partes obrigadas à devolução da somatória de quase trezentos mil reais e multas que chegam a trinta mil reais.

O ex-prefeito de Goianésia do Pará, Itamar Cardoso do Nascimento, terá que devolver a quantia de duzentos e setenta mil reais aos cofres públicos, por não ter executado na totalidade o convênio para pavimentação de rua com bloquete.

Em relação aos sete processos de tomadas de contas, uma foi julgada irregular sem devolução de valores e aplicação de multa, uma foi julgada regular com ressalvas, em outra decidiu-se pela reabertura da instrução processual e nos outros quatro processos as contas foram julgadas irregulares, devendo as partes devolver ao erário a soma de cerca de duzentos e sessenta e cinco mil reais. Em somente um destes quatro processos não houve incidência de multa. A somatória das multas nas demais contas irregulares alcançam a quantia de trinta mil reais.

No que concerne ao recurso de revisão, este foi conhecido e parcialmente provido, para excluir a aplicação da multa. Já o recurso de reconsideração foi conhecido e parcialmente provido, mantendo-se a irregularidade das contas, mas sem devolução de valores ao erário. Os atos de admissão, de aposentadoria e de pensão tiveram todos os registros deferidos.

Quanto à consulta formalizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, entendeu-se que a falta de regulamentação na Lei de Responsabilidade Fiscal não pode servir de óbice à autonomia da defensoria e nem tampouco à sua expansão.

Por fim, a representação formulada por Armando Brasil Teixeira foi apreciada pelo pleno, que entendeu pela procedência da representação, considerando ilegais os pagamentos excedentes, mas não devendo estes serem suprimidos agora, em virtudes de decisões liminares que a respaldem. O pleno pediu que a decisão fosse enviada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.