Sessão Ordinária de 08 de março de 2012

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) julgou na Sessão Plenária desta quinta-feira 08, quarenta e três processos. Sendo vinte e duas Prestações de Contas, oito Tomadas de Contas, uma Auditoria Especial, um Recurso de Reconsideração, três Recursos de Revisão, um Recurso contra Atos da Presidência, duas Aposentadorias, duas Retificações de Proventos e uma Pensão.

Das vinte e duas Prestações de Contas apreciadas pelo Pleno, oito foram tiradas de pauta, uma obteve a reabertura processual, duas foram julgadas regulares, e em uma delas foi aplicado multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); outra foi julgada irregular com ressalva e multa.
 
As dez prestações de contas restantes foram julgadas irregulares com devolução aos cofres públicos que somaram a quantia de R$ 500.835,55 (quinhentos mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e mais multas no valor total de R$ 21.644,42 (vinte um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
 
Dentre os processos citados acima, destaca-se o da Prefeitura Municipal de Tracuateua, cujo responsável foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 217.385,22 (duzentos e dezessete mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), além da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela intempestividade das contas.
 
Das oito Tomadas de Contas julgadas, uma foi tirada de pauta, um julgamento ficou suspenso para que, no prazo de quinze dias, o responsável apresente o recolhimento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais); uma foi considerada regular com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e outra foi julgada regular com ressalva e multa de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
 
Em três processos as contas foram julgadas irregulares, com devolução ao erário de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) e mais multas de R$ 12.725,00 (doze mil setecentos e vinte e cinco reais), com destaque para a tomada de contas instaurada na Associação das Casas Familiares Rurais do Estado do Pará, cujo responsável foi punido com a devolução de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e mais multa de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais).
 
Um processo de Auditoria Especial realizada para acompanhamento do Convênio celebrado entre a SEPLAN/FDE e a SETRAN foi julgado irregular, ficando o Senhor Pedro Abílio Torres do Carmo, ex-secretário da SETRAN, na obrigação de devolver aos cofres públicos a quantia, devidamente corrigida monetariamente, de R$ 14.649,34 (catorze mil, seiscentos e quarenta e nove reais, trinta e quatro centavos).
 
No processo de Recurso de Reconsideração foi dado provimento parcial, reduzindo o valor da multa aplicada para R$ 5.249,10 (cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais, dez centavos), ficando mantidos os demais termos da decisão contestada.
 
Três Recursos de Revisão foram julgados: um obteve o conhecimento, porém sem o devido provimento; outro foi tirado de pauta e o terceiro teve o conhecimento e provimento do recurso, para considerar as contas regulares.
 
Para finalizar a Sessão, dois Recursos Contra Atos do Presidente foram apreciados pelo Pleno. Um foi tirado de pauta e o outro teve conhecimento, sendo-lhe, todavia, negado o provimento. Duas Aposentadorias e uma Retificação de Proventos foram tiradas de pauta. A única Pensão da pauta teve o seu registro.