TCE realiza primeira Sessão Ordinária de Abril

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou na Sessão Ordinária desta terça-feira 03, quarenta e três processos. Sendo vinte Prestações de Contas, quatro Tomadas de Contas, nove Recursos de Revisão, um Embargo de Declaração, três Admissões de Pessoal, três Aposentadorias, uma Pensão, uma Representação realizada pelo Departamento de Controle Externo e uma Consulta Formulada.

Nas vinte Prestações de Contas apreciadas pelo Pleno, seis foram julgadas regulares, com aplicação de multa em quatro delas, totalizando a quantia de R$ 3.085,00 (três mil oitenta e cinco reais). Uma Prestação de Contas teve a reabertura processual e em outra foi concedido o prazo de 15 dias para apresentar documentação aos autos. Sete Prestações de Contas foram julgadas regulares com ressalva e com aplicação de multa, no valor de R$ 5.455,00 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais). Cinco prestações de contas foram julgadas irregulares com multas de R$ 3.832.36 (três mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) e em quatro delas a devolução aos cofres públicos que somou a quantia de R$ 73.533.82 (setenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos).
 
Das quatro Tomadas de Contas julgadas, duas foram julgadas regulares com multa de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Auditoria Geral do Estado foi julgada irregular, ficando o responsável na obrigação de devolver aos cofres públicos estaduais o valor, devidamente corrigido monetariamente, de R$2.911.255,43 (dois milhões, novecentos e onze mil, duzentos e cincoenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), pelo débito apontado e R$.3.000,00 (três mil reais), pela instauração da tomada de contas; a outra Tomada de Contas instaurada na Prefeitura Municipal de Quatipuru, teve a sua conta julgada irregular, com a obrigação de devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais), mais multas nos valores de R$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), pelo débito apontado e R$3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais), pela instauração da tomada de contas.
 
Dos nove Recursos de Revisão apreciados, um teve o conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão atacada, considerando as contas regulares. Outro recurso de revisão teve o conhecimento e provimento, para reformar a decisão atacada, julgando as contas regulares com ressalva e os outros seis recursos de revisão tiveram o conhecimento do recurso porém sem os provimentos, mantendo-se as decisões recorridas.
 
As três Admissões de Pessoal tiveram os seus registros deferidos; um Embargo de Declaração teve o seu provimento negado. Três Aposentadorias foram julgadas, uma foi deferida e as outras duas foram convertidas diligência, com recomendação ao Presidente do IGEPREV, para no prazo de (30) trinta dias, remeta a esta Corte de Contas os documentos solicitados, sob pena de multa diária de R$10,00 (dez reais).
 
Para finalizar as Sessão Ordinária desta terça-feira 3, a Representação realizada pelo Departamento de Controle Externo deste Tribunal de Contas do Estado do Pará, cujo Relator foi o Conselheiro André Teixeira Dias teve o arquivamento dos autos e o processo que trata da Consulta formalizada por Ruy Martini Santos Filho, cujo Relator foi o Conselheiro André Teixeira Dias teve como voto aplicar as normas que regulamentam o pagamento de indenizações referente às diárias dos servidores públicos do Estado, inclusive os integrantes de autarquias, no âmbito do Poder Executivo são as seguintes: Lei 5.810/94; Decretos Estaduais 0734/92; 2.819/94, 3.805/99, 786/2008; Portaria 0419/2007 e Orientação Normativa 001/AGE, de 11 de março de 2008 e a Concessão de autorização de viagens nacionais e internacionais é efetuada, em regra, pelo Chefe da Casa Civil da Governadoria e o repasse deverá ser feito pelo Secretário de Estado da Fazenda, nos termos do Decreto 2.819/94.