Três devoluções foram determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) durante a sessão plenária de terça-feira, 3, após julgamento de prestações de contas.
Os gestores responsáveis deverão devolver ao erário estadual a quantia de R$ 444.292,19, ainda a ser atualizada e acrescida de juros. Foram aplicadas também multas por infrações às normas legais.
Durante a sessão plenária, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA), Stephenson Victer, fez a leitura de ofício agradecendo o apoio da Presidência e dos demais Conselheiros do TCE-PA à autonomia administrativa, financeira e orçamentária do MPC-PA, que foi recentemente julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
A Conselheira Presidente Rosa Egídia agradeceu a presença dos Procuradores de Contas no Plenário. “É uma unanimidade no TCE-PA o reconhecimento da importância do Ministério Público de Contas e do modelo que por tantos anos estabelecemos aqui em nosso estado. Todos são unânimes em entender que essa independência é fundamental para o bom funcionamento da Corte de Contas. Muito nos honra receber esse reconhecimento oficial”, disse a Conselheira.