Sessão Plenária: Devolução solidária é determinada pelo TCE-PA após julgamento de tomada de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou como irregular um processo de tomada de contas, na sessão plenária desta terça-feira, 16, determinando a devolução pelos responsáveis de forma solidária da quantia de R$ 70 mil. O valor deve ainda ser atualizado e acrescido de juros até o seu efetivo recolhimento. Foram também aplicadas multas regimentais por infrações às normas vigentes. 
 
A pauta de julgamento também foi composta pela apreciação de atos para fins de registro como concessões de aposentadorias e admissão de pessoal.
 
Pauta administrativa – O presidente do TCE-PA, conselheiro Fernando Ribeiro, informou ao plenário que o Módulo de Transferências Voluntárias do sistema e-Jurisdicionado, implantado em 2024, já contabiliza 579 instrumentos cadastrados, movimentando a soma financeira de R$ 2,14 bilhões em recursos, destinados aos 130 municípios paraenses.
 
Em pouco mais de dois meses, desde a vigência da Resolução Nº 19.677/2024, em 1º de julho de 2025, que tornou obrigatório o uso do módulo para o envio de convênios, termos de fomento e de colaboração, registraram-se 376 convênios em fase de celebração; e 203 foram formalmente celebrados, sendo que desse total 16 tiveram prestações de contas enviadas.
 
Com os dados gerados pelo sistema, a Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) realizará fiscalizações específicas para verificar o cumprimento da obrigatoriedade de uso do Módulo e respeito aos prazos de registro e encaminhamento das prestações de contas.
 
O objetivo do módulo, dentre outros, é consolidar um banco de dados integrado, capaz de subsidiar tanto a gestão dos recursos públicos, quanto o controle externo.