Galeria dos Ouvidores
Antes da regulamentação e implantação da Ouvidoria, em 2015, o TCE-PA atendia à Lei Complementar 131/09, também chamada de Lei de Transparência, publicando em tempo real e de forma pormenorizada, as suas respectivas execuções orçamentárias e financeiras, de modo que os cidadãos que acessassem à época o Portal da Transparência do TCE-PA acompanhavam como os recursos públicos eram aplicados pelo tribunal.
Também poderiam ser feitas consultas às despesas e receitas, informações sobre origem dos dados e controle social, e à legislação referente à administração pública e links para portais de poderes e instituições públicas.
O serviço “Fale Conosco”, nesse contexto, funcionou como um embrião da Ouvidoria, através do qual cidadãos paraenses e mesmo de outras unidades da federação enviavam demandas ao TCE-PA, contendo assuntos variados, relacionados à administração pública, sobretudo os diretamente ligados à fiscalização dos gastos públicos.
Criada pela Lei Complementar nº 81/12, Lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, art. 29 e parágrafo único, regulamentada mediante o Ato nº 74/16. A ouvidoria é um canal de representação da sociedade junto ao TCE-PA e agente indutor do aprimoramento do processo de gestão do Tribunal.
O conselheiro Odilon Inácio Teixeira foi o primeiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Conselheiro Odilon Inácio Teixeira |