Sistema e-Jurisdicionado - Módulo Transferências Voluntárias
A partir de 01/07/2025, entrará em vigor a Resolução nº 19.677/2024, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do Módulo Transferências Voluntárias. Com isso, o TCE/PA passará a receber eletronicamente das unidades jurisdicionadas as informações e documentos relativos às transferências voluntárias realizadas pelo Estado, por meio de convênios, termos de fomento e de colaboração.
Além de aprimorar o controle externo, o módulo se configura como uma ferramenta essencial para a gestão estadual dos recursos repassados, oferecendo uma ampla gama de informações gerenciais e organização de dados. Isso permite que o gestor acompanhe de maneira mais eficiente os repasses, fiscalize o cumprimento das obrigações e monitore os prazos estabelecidos.
Para viabilizar o aprimoramento tanto do controle externo quanto do controle interno, a nova Resolução introduz a obrigatoriedade de fornecer informações de forma tempestiva, desde a celebração do instrumento, passando pelos eventos de execução, até a prestação de contas final.