Sistema e-Jurisdicionado - Módulo Contas de Gestão
Perguntas Frequentes
1. Quem deve utilizar o Módulo Transferências Voluntárias?
R: Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual que realizam transferências voluntárias de recursos públicos e devem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
2. Quais tipos de transferências voluntárias devem ser registradas no Módulo? 
R: Termos de Convênio, Termos de Fomento e Termos de Colaboração.
4. Quando o Módulo estará disponível para uso? 
R: A partir de 31 de março o Módulo estará disponível para iniciar antecipadamente o preenchimento e envio de informações dos instrumentos cuja prestação de contas será realizada depois de 1º de julho.
5. O que muda com a utilização do Módulo? 
R: O envio das informações ao Tribunal será mais tempestiva, sendo encaminhadas na celebração, em eventos durante a execução e na prestação de contas final.
6. Como acessar o Módulo Transferências Voluntárias?
R: O acesso será disponibilizado no Sistema e-Jurisdicionado do TCE-PA. Cada usuário autorizado terá login e senha específicos. Sendo necessário realizar seu próprio cadastro e posteriormente solicitar habilitação pelo usuário administrador da unidade jurisdicionada.
7. Os usuários podem acessar o sistema de qualquer local? 
R: Sim, desde que possuam login e senha cadastrados e acesso à internet.
8. Quem pode cadastrar novos usuários no sistema? 
R: Cada usuários fazer seu próprio cadastro. Cada órgão ou entidade terá um administrador responsável por gerenciar os usuários cadastrados.
9. Já tenho cadastro no e-jurisdicionado. Preciso me cadastrar novamente para este módulo? 
R: Não. Neste caso basta o usuário administrador habilitar o novo módulo para o usuário comum.
10. Como os servidores serão capacitados para usar o Módulo? 
R: Haverá capacitações presenciais promovidas pela Escola de Contas Alberto Veloso (ECAV), além de manuais ilustrados e videoaulas disponíveis para consulta.
11. Onde encontro o manual do Módulo? 
R: O manual ilustrado estará disponível no site do TCE-PA, na página do e-Jurisdicionado e no ambiente do próprio Módulo para consulta.
12. Haverá suporte técnico para dúvidas e dificuldades? 
R: Sim, haverá suporte telefônico especializado para esclarecimento de dúvidas e orientação sobre a operacionalização do sistema.
13. O que acontece se um órgão não utilizar o Módulo após a obrigatoriedade? 
R: A utilização é obrigatória e caso constatada a não utilização do mesmo para informar sobre as transferências realizadas o unidade jurisdicionada está sujeita a ações de fiscalização que podem ensejar aplicação de sanções.
14. Quais são os prazos para envio das informações no Módulo?
R:
- Celebração: até 15 dias após a publicação do termo;
- Execução: envio mensal até o dia 15 do mês subsequente do ato praticado;
- Prestação de Contas Final: até 240 dias após o término da vigência do instrumento.
15. Existe algum valor limite das transferências que devem ser informadas no Módulo? 
R: A partir de 1ª de julho, todas as transferências celebradas devem ser informadas ao Tribunal, assim como todos os eventos de execução, em especial os repasses. Ao final da vigência, as transferências cujos repassem forem igual ou superior a 100 mil devem ser prestadas as contas ao TCE. Caso o valor repassado seja inferior, a transferência deve ser arquivada no Módulo.
16. Como fica a prestação de contas dos instrumentos celebrados antes de 1º de julho? 
R: Para os instrumentos celebrados antes de 1º de julho, vale a regra antiga, devendo ser prestado contas todos as transferências cujo repasse seja superior a 500 mil. Caso a prestação seja realizada antes de 1º de julho, a usuário poderá utilizar o método antigo, porém se a prestação for realizada após 1º de julho só poderá ser feita pelo novo módulo. A unidade jurisdicionada pode optar, quando possível, por antecipar as prestações de contas que já estiverem em prazo de encaminhamento ao TCE podendo usar o meio antigo, o Portal do Jurisdicionado.
17. No caso de instrumentos celebrados antes de 1º de julho que sejam prestadas contas após a obrigatoriedade do módulo, como devo proceder? 
R: Nesse caso, para prestar contas de convênios pré-existentes no novo módulo, o usuário terá de informar primeiramente a celebração e os eventos de execução, para por fim encaminhar a prestação de contas final. Nessa situação, os prazos de celebração e execução não serão cobrados, uma vez que foram realizados antes da obrigatoriedade do módulo. Para facilitar esse processo o TCE abrirá o módulo em 31 de março de 2025 para iniciar o preenchimento e envio das informações das transferências de instrumentos já celebrados cujas contas serão prestadas no módulo novo.
18. Quando posso iniciar o preenchimento de uma transferência? 
R: O usuário poderá preencher as informações previamente e enviar apenas quando efetivamente o ato for praticado. No caso da celebração, a unidade pode iniciar o preenchimento dos dados antes mesmo da publicação do ato, ficando pendente apenas o envio para o Tribunal tão logo o acordo seja publicado.
19. Que usuários podem encaminhar informações para o Tribunal? 
R: O usuário administrador tem competência para encaminhar as informações para o Tribunal. O usuário comum poderá preencher os dados e subir documentos, além de consultar todos os dados e documentos preenchidos e enviados.
20. O sistema permite anexar documentos comprobatórios? 
R: Sim, todos os documentos obrigatórios devem ser anexados diretamente no sistema, garantindo mais segurança e rastreabilidade.
21. O sistema permite correção de informações após o envio?
R: Sim, porém, caso a alteração ocorra após o prazo regulamentar, será registrada como envio em atraso. A exceção é a prestação de contas final, que após enviada não poderá ser alterada.
22. O Módulo identifica inconsistências ou pendências nas informações?
R: Sim, o sistema gera alertas automáticos sobre pendências e inconsistências nos registros. As informações essenciais impossibilitam o envio ao Tribunal. Todas as informações solicitadas no módulo são obrigatórias. As informações não preenchidas irão ser descriminadas no comprovante de envio.
23. É possível visualizar um histórico das transferências realizadas?
R: Sim, os usuários podem consultar um histórico detalhado de todas as transferências voluntárias registradas no sistema.
24. O que acontece se um repasse for informado fora do prazo?
R: Qualquer informação e documento enviado fora do prazo poderá ser identificado, estando sujeito as sanções regimentais.
25. Como o Módulo auxilia no controle interno das transferências?
R: Ele permite o monitoramento contínuo das transferências por meio dos painéis de informações, além da organização de todos os dados e documentos de cada instrumento.
26. O que acontece se uma prestação de contas não for enviada ao órgão concedente?
R: O órgão concedente deverá tomar as providências cabíveis, podendo resultar na instauração de Tomada de Contas Especial. A realização das medidas das medidas, o respectivo resultado, a instauração da Tomada de Contas, seu resultado e o encaminhamento ao Tribunal devem obedecer os prazos de cada procedimento.
27. O Módulo permite o envio de informações de forma antecipada?
R: Sim, os usuários podem registrar dados antes do prazo final, facilitando a conformidade. Durante a execução o usuário poderá registrar dados e documentos que sejam itens da prestação de contas final conforme sejam recebidos do convenente ou organização social.
28. Haverá auditorias específicas para verificar a implementação do Módulo?
R: Sim, o TCE-PA poderá realizar auditorias para avaliar a aderência ao novo sistema.
29. Os registros no Módulo têm validade jurídica?
R: Sim, os registros são considerados documentos oficiais para fins de prestação de contas e auditoria.