Sistema e-Jurisdicionado - Módulo Contas de Gestão

Perguntas Frequentes


1. Quem deve utilizar o Módulo Transferências Voluntárias?

2. Quais tipos de transferências voluntárias devem ser registradas no Módulo?

3. Quando o uso do Módulo se tornará obrigatório?

4. Quando o Módulo estará disponível para uso?

5. O que muda com a utilização do Módulo?

6. Como acessar o Módulo Transferências Voluntárias?

7. Os usuários podem acessar o sistema de qualquer local?

8. Quem pode cadastrar novos usuários no sistema?

9. Já tenho cadastro no e-jurisdicionado. Preciso me cadastrar novamente para este módulo?

10. Como os servidores serão capacitados para usar o Módulo?

11. Onde encontro o manual do Módulo?

12. Haverá suporte técnico para dúvidas e dificuldades?

13. O que acontece se um órgão não utilizar o Módulo após a obrigatoriedade?

14. Quais são os prazos para envio das informações no Módulo?

15. Existe algum valor limite das transferências que devem ser informadas no Módulo?

16. Como fica a prestação de contas dos instrumentos celebrados antes de 1º de julho?

17. No caso de instrumentos celebrados antes de 1º de julho que sejam prestadas contas após a obrigatoriedade do módulo, como devo proceder?

18. Quando posso iniciar o preenchimento de uma transferência?

19. Que usuários podem encaminhar informações para o Tribunal?

20. O sistema permite anexar documentos comprobatórios?

21. O sistema permite correção de informações após o envio?

22. O Módulo identifica inconsistências ou pendências nas informações?

23. É possível visualizar um histórico das transferências realizadas?

24. O que acontece se um repasse for informado fora do prazo?

25. Como o Módulo auxilia no controle interno das transferências?

26. O que acontece se uma prestação de contas não for enviada ao órgão concedente?

27. O Módulo permite o envio de informações de forma antecipada?

28. Haverá auditorias específicas para verificar a implementação do Módulo?

29. Os registros no Módulo têm validade jurídica?