Na sessão plenária desta terça-feira, 19, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) confirmou mais uma decisão que penaliza o ex-gestor da organização social Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar em devolver recursos concedidos no convênio envolvendo o Hospital Regional Público da Transamazônica (HRPT), localizado no município de Altamira.
Após julgamento de embargos de declaração opostos à Corte de Contas, deverão ser devolvidos R$ 477.767,08 do convênio nº 92/2006, firmado entre a Pró-Saúde e Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), a serem atualizados desde 2008, alcançando cifra estimada de quase R$ 2 milhões, considerando ainda multas e demais penalidades previstas em legislação específica.
O contrato assinado entre Sespa e Pró-Saúde teve por objeto a operacionalização da gestão e execução pela organização social das atividades e serviços de saúde no HRPT. Foram repassados pelo estado do Pará, durante o exercício 2008, recursos financeiros no total de R$ 29.177.900,00, acrescidos ao valor provisionado de R$ 690.100,00.
Após análise das contas do exercício 2008, foram constatadas irregularidades que implicaram a devolução parcial da verba transferida e multas de R$ 1,5 mil pelo dano causado ao erário, R$ 650,00 pelas graves infrações à norma legal, R$ 650,00 pelo não atendimento as diligências desta Corte e R$ 650,00 pela instauração de tomada de contas. As penalidades foram mantidas ao então gestor da entidade, Paulo Roberto Mergulhão, após sucessivos recursos na tentativa de alterar a decisão inicial do TCE-PA.
Segundo informações do processo nº 2016/51070-5, referente ao Embargo de Declaração do Acórdão nº 55.722/16, de relatoria do conselheiro Nelson Chaves, não foram apresentados quaisquer fatos novos que implicassem alteração de decisões anteriores do Tribunal, sendo mantida a condenação administrativa das contas do convênio.
Na mesma sessão plenária, três atos de admissão foram deferidos e três extintos. O TCE-PA ainda deferiu um registro de aposentadoria e dois atos de pensão. Indeferiu-se um ato de pensão.
Pauta administrativa - O presidente em exercício do Tribunal, conselheiro Cipriano Sabino, também apresentou proposta de projeto de lei que altera a Lei nº 8.037/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do TCE-PA. Na mesma pauta, encaminhou-se proposta de Resolução que fixa prazo de mandato para servidor integrante do Conselho Consultivo da Escola de Contas Alberto Veloso.
O conselheiro Nelson Chaves propôs encaminhamento de votos de orgulho, alegria e honra ao Corpo de Bombeiros do Pará pela brava atuação da força-tarefa de resgate das vítimas da tragédia de Brumadinho (MG), após o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, da empresa Vale, no dia 25 de janeiro deste ano.
As congratulações pela meritória atuação no local do sinistro seguem, em especial, ao coronel Luís Fernando Cajango Pereira, major Wagner Alípio do Espírito Santo da Silva, capitão Renan José Almeida Amaro e mais 14 nomes do Corpo de Bombeiros do Pará que integraram a força-tarefa. A proposta foi aceita à unanimidade.