Prestações e Tomadas de Contas são maioria na pauta de julgamento da sessão plenária do TCE-PA

Da pauta com 25 processos a serem julgados durante a sessão plenária virtual desta quarta-feira, 11 de agosto, a maioria deles correspondeu a Prestações e Tomadas de Contas, além de uma Consulta e Pedido de Tutela Provisória.
 
Os conselheiros julgaram irregulares as contas de prestação advinda da entidade Ação Comunitária Paraense, descrita no Processo nº 513418/2007. Pela decisão, deverão ser devolvidos R$ 10 mil corrigidos e acrescidos de juros. A verba seria utilizada para a realização do projeto “A melhor das idades”.
 
Na Tomada de Contas instaurada no município de Breves, relatada no Processo nº 500975/2006, o Pleno julgou as contas irregulares, determinando a devolução aos cofres públicos de R$ 319.429,00 atualizados, em razão do fracionamento ilegal do objeto do convênio e direcionamento na escolha das empresas vencedoras no processo licitatório. As empresas também responderão de forma solidária pelas irregularidades, inclusive com a devolução de R$ 137.904,20 corrigidos e acrescidos de juros.
 
No Processo nº 503709/2007, o TCE-PA declarou como irregulares as contas de Prestação originária do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins. Com a constatação de irregularidades, o gestor responsável à época terá de ressarcir ao erário a quantia de R$ 15.181,24, sem prejuízo das consequências legais e das multas regimentais.
 
O Tribunal julgou regulares com ressalva a Prestação de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais - Exercício de 2013, do Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetro-Pará). Não houve a aplicação de multas por prescrição da pretensão punitiva. A mesma decisão foi aplicada no julgamento das contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – Sedop, consideradas regulares com ressalva.
 
As contas de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Curuçá para viabilizar o transporte escolar da rede pública foram consideradas irregulares, mas sem devolução de valores, após o julgamento da Tomada de Contas Especial relativa ao Processo nº 532054/2008.
 
O TCE-PA acompanhou o voto de vista no Processo nº 514058/2009, que versa sobre Prestação de Contas dos Auxílios, Contribuições ou Subvenções concedidas pelo Estado de procedência do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Umari. Desta forma, as contas foram julgadas regulares com ressalva por maioria dos votos.
 
O Recurso de Reconsideração do Acórdão nº 54.259 foi conhecido e negado o seu provimento, sendo mantida a decisão inicial da corte de contas. Por fim, o Pleno deferiu o registro de cinco atos após a análise legal da concessão de uma admissão de pessoal, duas aposentadorias e duas pensões. Um processo relativo a uma aposentadoria foi extinto por perda de objeto.
 
Houve pedido de vista na Consulta sobre a possibilidade de cancelamento ou revisão, de ofício, de benefícios previdenciários em processos ainda pendentes de envio ao TCE-PA, quando já passados mais de cinco anos da portaria de concessão e sobre a interpretação teleológica do art.35, II, da Lei nº 5.011/81, para fins de equiparação da união estável ao casamento, enquanto causa de extinção de pensão. 
 
Na Representação feita pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), referente ao Pregão eletrônico nº 007/2020, que objetivava a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de fornecimento, preparo, distribuição e transporte de refeições para as unidades penitenciárias e delegacias de Polícia Civil sob responsabilidade da SEAP, o TCE-PA conheceu e julgou procedente o pleito.
 
A Petição Constitucional com pedido de tutela provisória antecipada nos autos do Processo nº 501741/2013 foi deferida pelo Pleno.
 
Pauta administrativa – Aprovou-se a solicitação de arquivamento e baixa nos sistemas informatizados do TCE-PA do Processo nº 512126/2015, que trata de Prestação de Contas dos recursos repassados pelo Convênio nº 63/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, tendo em vista sua instauração indevida, em razão do valor global do objeto ter sido inferior ao valor mínimo estipulado na Resolução nº 18.589, de 27/5/2014.
 
Também foi aprovado pelos conselheiros a solicitação de arquivamento e baixa do Processo nº 002619/2021, que se refere à Prestação de Contas dos recursos transferidos pelo Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 002/2019, firmado entre a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) e a Universidade do Estado do Pará (Uepa), tendo em vista sua instauração indevida, por se tratar de mero destaque orçamentário.
 
A conselheira Lourdes Lima parabenizou todos os advogados do Brasil por ser o dia 11 de agosto o Dia do Advogado, uma homenagem aos profissionais da advocacia. 
 
A presidente do TCE-PA lembrou da entrada em vigor das sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de agosto deste ano. “Trata-se de uma lei que precisamos conhecer e respeitar”, disse. A determinação da presidência do Tribunal de Contas é de que a LGPD seja disseminada para que todos possam ter conhecimento sobre a aplicabilidade da nova Lei.