Sessão Plenária Virtual: TCE julga contas de ex-gestores irregulares e confirma devoluções ao erário

Na sessão plenária de quarta-feira, 22 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou três novas devoluções ao erário estadual, totalizando R$ 113.542,00 a serem atualizados, além de manter Acórdão que obriga o ressarcimento aos cofres estaduais de R$ 400 mil corrigidos.

Foi negado o provimento de Recurso de Reconsideração contra o Acordão nº 55.736 de 17/05/2016. Desta forma, manteve-se o referido Acórdão na íntegra, com a condenação à devolução, de forma solidária entre ex-prefeito de Dom Eliseu e empresa de engenharia do valor de R$ 400 mil atualizados, além da quitação de multas regimentais. A verba tinha como destino a pavimentação de quase 16 mil m² de vias urbanas naquele município.

O TCE-PA julgou regulares com ressalva as contas de procedência da Sociedade de Meio Ambiente, Educação e Cidadania, do município de Tailândia. A entidade recebeu R$ 70 mil a serem investidos em ações que fortalecessem a cadeia produtiva de leite naquele município. Recomendou-se à organização que nos próximos convênios firmados obedeça o Decreto nº 768/2013, de forma a realizar pagamentos por ordem bancária ou cheques nominais aos credores.

Na Prestação de Contas de Gestão – Exercício 2008 da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), o Pleno decidiu por contas irregulares, mas sem devolução de valores e multas.

As contas de Prestação de Convênio firmado entre a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) e Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista foram julgadas regulares.

Os conselheiros conheceram e deram provimento parcial ao Recurso de Reconsideração descrito no Processo nº 533861/2013, o qual pretendia a reforma do Acórdão nº 52.312/13 considerando as contas de Ângela Cléa Queiroz Iketani irregulares, mas sem devoluções e multas.

Decisão semelhante foi proferida no julgamento do Processo nº 510878/2008, referente à Prestação de Contas de Convênio estabelecido entre a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e a Prefeitura Municipal de Benevides.

O Pleno decidiu também por julgar como irregulares, porém, sem devoluções as contas de gestão - Exercício de 2015 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

As Contas de Gestão Exercício 2014 do 9º Centro Regional de Saúde de Santarém foram julgadas irregulares, devendo o gestor à época devolver ao erário estadual a quantia de R$ 48.295,80 atualizada e acrescida de juros, considerando ainda a obrigação da quitação das multas regimentais em razão das irregularidades identificadas. Constataram-se sucessivas contratações sem licitação, com o fracionamento ilegal do objeto de contratação e despesas com diárias sem empenho prévio.

O então gestor da Associação de Moradores do Bairro São Cristovão (Amosc) terá de devolver ao estado o total de R$ 63.103,00 atualizados após a condenação administrativa das contas de Prestação descrita no Processo nº 531570/2011. Os recursos seriam utilizados na viabilização do projeto “Novos Talentos”.

O ex-presidente da Associação dos Moradores e Amigos de Oeiras do Pará terá de ressarcir R$ 2.144,00 atualizados e pagar multa de pouco mais de R$ 1 mil a partir do julgamento das contas do Convênio nº 60/2009 entre a Susipe e a entidade como irregulares.

O Tribunal de Contas considerou como regulares as contas de Prestação relativa a Convênio firmado entre o Conselho da Escola Estadual Centro Educacional Antônio Sampaio e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para a confecção de uniformes dos alunos da unidade de ensino. A quantia investida foi de R$ 6,9 mil.

As contas de Convênio entre o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio e Fundamental Padre Salvador Traccaiolli e Seduc foram consideradas regulares. O Conselho recebeu R$ 6 mil a serem aplicados nos projetos pedagógicos de karatê e de músicas regionais da unidade de ensino.

Julgaram-se como regulares com ressalva as contas de Prestação advinda da Prefeitura Municipal de Bonito, referente ao Convênio estabelecido com a Secretaria de Estado de Cultura (Secult) para o financiamento do projeto “Festa dos Pais”. No total, foram destinados à ação R$ 20 mil.

Arquivou-se a Representação contra a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), conforme Processo nº 511075/2020, por não ser competência do TCE-PA julgar processo relativo a tutela de direitos subjetivos.
O Tribunal apreciou ainda a legalidade de 30 atos para fins de registro, dos quais foram deferidos 15 relativos a aposentadorias, uma reforma, uma pensão especial e nove admissões de pessoal. Quatro processos foram extintos por perda de objeto.

Pauta administrativa – O Pleno aprovou a proposta de alteração da Resolução nº 19.272, de 26 de maio de 2021, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito desta Corte de Contas, a fim de garantir a opção ao referido regime às servidoras deste Tribunal com filhos de até 15 meses de idade no período subsequente à licença maternidade.
Na oportunidade, aprovou-se também a proposta orçamentária deste Tribunal de Contas para o exercício de 2022 e a Revisão do PPA 2020-2023 do TCE-PA.

Serão encaminhados votos de parabéns ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PA) em razão da passagem do Dia do Contador, celebrado no dia 22 de setembro, por proposição do Conselheiro Cipriano Sabino e do Conselheiro Substituto Daniel Mello.

A presidente do TCE-PA, Conselheira Lourdes Lima, lembrou a proximidade da realização do Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil (ENCO 2021), evento coordenado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social. O evento ocorrerá nos dias 28 e 29 de setembro, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-PA no YouTube.

Os conselheiros Fernando Ribeiro e Odilon Teixeira informaram o andamento dos preparativos para o ENCO 2021, que visa a fomentar e a disseminar as boas práticas entre as corregedorias e ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil.

A Conselheira Lourdes Lima também destacou a abertura da programação cultural alusiva ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 30 na Corte de Contas, com o início da Exposição Canoas de Promesseiros e a visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, marcada para o dia 4 de outubro.