Sessão Plenária: ressarcimentos quase alcançam R$ 2,5 milhões

Na sessão plenária de terça-feira, 30, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) julgou 28 processos, entre Prestações e Tomadas de Contas, Recursos de Reconsideração, Reexame, Agravo Regimental e Representação. No total, as devoluções alcançam as cifras de R$ 2.476.326,13, que deverão ser corrigidas e adicionadas a juros.
 
O Tribunal Pleno declarou como irregulares as contas do Processo nº TC/507719/2010, que trata de Prestação de Contas da então Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) – exercício 2009. A gestora à época da secretaria terá de devolver a quantia de R$ 1.486.574,17 atualizada e somada a juros em razão das irregularidades averiguadas na gestão de recursos públicos.
 
O estado deverá ser ressarcido com R$ 584.483,98 corrigidos monetariamente e com juros visto a condenação administrativa de gestores da Secretaria de Estado de Transportes (Setran) entre os anos de 2008 e 2010. Conforme o Processo nº TC/519208/2010, que versa sobre Prestação de Contas de convênio, o recurso faz parte de montante que tinha como objetivo viabilizar a pavimentação de várias vias urbanas de municípios paraenses com a aquisição de material betuminoso. Aplicou-se multa de 10% do débito apontado atualizado. 
 
Outra importante devolução determinada pelo TCE-PA foi estabelecida no julgamento do Processo nº TC/509085/2008, acerca de Tomada de Contas instaurada na Comunidade Terapêutica da Amazônia. A entidade recebeu R$ 257.500,00 para o atendimento de adolescentes em situação de rua e de risco social nos anos de 2005 e 2006, não sendo comprovada a correta aplicação dos recursos do convênio na finalidade proposta.
 
Na Prestação de Contas do Processo nº TC/510460/2015, o Pleno julgou irregulares as contas de convênio firmado com o Instituto Planalto Amazônia de Assistência Social, Pesquisa e Educação Profissional (IPA) em 2012. A entidade e seu gestor à época receberam a obrigação de pagar ao erário R$ 55 mil atualizados e com juros.
 
No julgamento do Processo nº TC/519186/2009, que se relaciona à Tomada de Contas advinda da Prefeitura Municipal de Almerim, condenou-se à restituição de valores ex-prefeito do município no total de R$ 22.612,24. A verba visava à completa pavimentação asfáltica de 23, 11 m² de vias das localidades Intermediária e Vila Nacional.
 
Os Conselheiros julgaram irregulares as contas de Tomada no Processo nº TC/500740/2015. O prefeito de Salvaterra terá a obrigação de devolver R$ 68.155,74 com juros. A quantia seria investida no transporte de alunos da rede pública daquele município.
 
Ex-gestor da Associação de Representantes de Entidades Comunitárias do Conjunto Residencial Paraíso dos Pássaros também terá que pagar R$ 2 mil após o anúncio de contas irregulares no julgamento de Tomada do Processo nº TC/504466/2013.
 
O Pleno considerou procedente a Representação do Processo nº TC/515550/2018 por acumulação indevida de cargos públicos cometida por servidores do estado nos anos de 2017 e 2018, sendo determinada à Secretaria de Estado de Educação a apuração do tempo de acumulação ilegal e das quantias financeiras recebidas ilegalmente para devolução. Deverá ser instaurada tomada de contas para a melhor apuração dos fatos no prazo de 90 a 120 dias, com a notificação dos envolvidos.
 
Foram desprovidos o Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/011879/2021, o Pedido de Rescisão do Processo nº TC/510669/2016 e o Agravo Regimental presente no Processo nº TC/522610/2020. O TCE-PA deu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração do Processo nº TC/511059/2014 de forma a excluir multa por ausência de laudo conclusivo. Houve também provimento parcial do Reexame contido no Processo nº TC/511381/2020, com a determinação apenas do registro de ato de admissão da responsável pelo procedimento.
 
Julgaram-se irregulares, mas sem devolução de valores, as contas dos Processos nº TC/507577/2013, nº TC/504701/2014, nº TC/517125/2016 e nº TC/502845/2011, e regulares com ressalva as contas dos Processos nº TC/514507/2008, nº TC/503933/2010, nº TC/522490/2013, nº TC/504230/2013, nº TC/515826/2013 e nº TC/508735/2014. O Pleno declarou a regularidade das contas dos Processos nº TC/518187/2013, nº TC/526848/2010. Em razão da iliquidez das contas, arquivou-se o Processo nº TC/508480/2015.
 
Pauta administrativa – Deu-se conhecimento ao Plenário acerca do Processo nº 2020/50137-7, que cuida do acompanhamento da Gestão Pública Estadual, avaliação do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, referente ao exercício 2020. 
A Conselheira Presidente do TCE-PA, Lourdes Lima, sugeriu o encaminhamento de votos de parabéns ao procurador-geral de contas Patrick Bezerra Mesquita, à procuradora de contas Deíla Barbosa Maia, ambos do MPC-PA, e à Presidência da Ampcon pela realização do I Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias. O evento ocorreu nos dias 29 e 30 de agosto em Belém com o objetivo de servir à informação, qualificação, reciclagem e compartilhamento de experiências entre os membros do MPC-PA e convidados de outras carreiras e entidades privadas. A proposição foi aprovada à unanimidade.