Sessão Plenária: TCE-PA aprecia legalidade de 20 processos de pensões, aposentadorias e admissões de pessoal

Na sessão plenária de quinta-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) apreciou a legalidade de 20 atos para fins de registro, julgando ainda um pedido de medida cautelar em representação.

Dos atos apreciados, foram deferidos os registros de seis pensões, cinco admissões de pessoal e seis aposentadorias. Os Conselheiros decidiram pela extinção de três processos relacionados a duas concessões de pensão e de uma aposentadoria.

No julgamento do pedido de medida cautelar em representação contra o processo licitatório de 2020, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, para a aquisição de 1.140.000 unidades de "garrafas pet de polietileno de 240ml rotuladas com tampas perfil baixa", a fim de atender demanda decorrente das medidas de enfrentamento à covid-19, o TCE-PA determinou à Secretaria que, nas próximas aquisições por contratação direta, sejam observadas as normas que regem a licitação de contratos, com destaque à justificativa para a dispensa do procedimento licitatório, o quantitativo da contratação e para a escolha dos produtos e da empresa contratada.

Devem ser ainda observadas com atenção a obrigatoriedade de elaboração do termo de referência, a aquiescência da autoridade competente para a instauração da licitação, a correta aferição dos documentos de habilitação da contratada, a análise jurídica prévia da contratada na observância prevista em lei, a designação do fiscal do contrato, a publicação do processo do Diário Oficial do Estado do Pará (Doepa) e a adequação da pesquisa de preço.

O processo da representação deverá ser anexado à prestação de contas de gestão da Sespa exercício 2020, com o encaminhamento de cópia para o Ministério Público do Estado (MPPA).

Pauta Administrativa - Na sessão plenária de quinta-feira, 16, durante as manifestações sobre o Dia do Ouvidor, os Conselheiros do TCE-PA destacaram a atuação da Ouvidoria do TCE-PA, a qual é considerada referência para os demais tribunais de contas do Brasil.

O Conselheiro Ouvidor Odilon Teixeira disse que o sucesso da Ouvidoria do TCE-PA deve ser compartilhado com toda a instituição, sendo indispensável o atendimento do princípio da transparência pela corte de contas.

“Quando chega uma demanda externa, a unidade administrativa que a receber precisa ter em mente que ela precisa atendê-la dentro do prazo, e não de qualquer modo, mas de forma satisfatória. A Ouvidoria vem contribuindo para o aperfeiçoamento da administração da corte de contas. Esse é também um dos papéis da Ouvidoria do TCE-PA. Parabéns ao Tribunal de Contas do Estado do Pará por transformar a Ouvidoria em referência nacional”, declarou o Conselheiro Ouvidor.

A Ouvidoria do TCE-PA obteve a nota máxima na última avaliação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, realizada em 2022, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Criada pela Lei Complementar nº 81/2012 e regulamentada mediante o Ato nº 74/2016, tem como missão assegurar ao cidadão a participação na melhoria da atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

Pela Ouvidoria, é possível encaminhar elogios, sugestões, críticas ou reclamações, pedidos de acesso à informação, solicitar esclarecimentos e orientações técnicas a respeito da atuação do Tribunal. Também podem ser enviadas manifestações acerca de atos de gestão praticados por administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCE-PA.

O Conselheiro Vice-Presidente Fernando Ribeiro, na presidência da sessão plenária, propôs votos de parabéns aos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-PA) Patrick Bezerra e Silaine Vendramin, empossados na última quarta-feira, 15, nos cargos de primeiro diretor executivo e de vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) respectivamente.

O procurador-geral de contas do MPC-PA, Patrick Bezerra, também foi empossado na quinta-feira, 16, como vice-presidente da Região Norte no Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC).

A proposição foi aprovada à unanimidade pelo colegiado do TCE-PA.