O TCE julgou 22 processos na sessão plenária desta quinta 30, entre prestações e tomadas de contas, admissões de pessoal, recursos e aposentadorias.
Os processos sujeitos a registro receberam votos favoráveis de seus relatores, os quais foram acompanhados pelo plenário.
De todos os recursos, apenas o interposto pelo Sr. Waldeth Gomes da Costa contra o Acórdão nº 50.272, foi conhecido e provido parcialmente pela relatora, cons. Lourdes Lima, para modificar a decisão atacada e julgar regulares as contas de responsabilidade do recorrente, mantendo porém a multa aplicada.
Dentre as prestações de contas, destaca-se a do 1º Centro Regional de Proteção Social – Belém, em que os responsáveis, Álvaro Atman Leal Alves Tupiassú e Lourival Fernandes de Lima, foram considerados em débito junto ao erário estadual nos valores de R$60.000,00 e R$128.000,00, respectivamente, pelas irregularidades apontadas nos autos.
Já entre as tomadas de contas, o destaque foi para a instaurada na Prefeitura de Oreiras do Pará, cujo responsável, sr. Ducidio Ferreira Pinheiro, foi considerado em débito junto aos cofres do estado, tendo que devolver a quantia de R$60.000,00.