TÍTULO DE ALFERES ALUNO DO EXÉRCITO (1878)
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[Documento] expedido em 26/1/1878, pelo Ministro Eduardo de Andrade Pinto, dos Negócios da Marinha e interinamente dos da Guerra, referente à nomeação, por Decreto de Sua Majestade o Imperador, do aluno da Escola Militar, soldado do 3° Regimento de Artilharia Innocêncio Serzedello Corrêa, para Alferes Aluno do Exército. |
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BACHAREL PREPARADOR, CONSERVADOR DO GABINETE DE MINERALOGIA E GEOLOGIA (1882)
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[Documento] expedido em 4/1/1882, pelo Brigadeiro do Exército Severiano Martins da Fonseca, Comandante da escola Militar da Corte, nomeando o Tenente do Estado-Maior de 1ª Classe, Bacharel Innocêncio Serzedello Corrêa para Preparador Conservador do gabinete de Mineralogia e geologia desse Estabelecimento. |
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COADJUVANTE DO CURSO SUPERIOR DA ESCOLA MILITAR DA CORTE (1882)
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[Documento] expedido em 23/6/1882, pelo Ministro da Guerra, Afonso Penna, fazendo saber a nomeação, por sua Majestade o Imperador, do Tenente Innocêncio Serzedello Corrêa, para coadjuvante do Curso Superior da Escola Militar da Corte. |
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GRADUAÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO (1885)
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Carta Patente do Imperador [D.] Pedro II, concedendo a Graduação do posto de Capitão ao o Tenente do Estado Maior de 1ª Classe, Innocêncio Serzedello Corrêa. Palácio do Rio de Janeiro, 27 de abril de 1885. |
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DIPLOMA MAÇONICO (1886)
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Diploma Maçônico expedido pela Loja Maçônica Ganganelli do Rio, condecorando Innocêncio Serzedello Corrêa, com o grande MESTRE. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1886. |
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LENTE CATEDRATICO (1889)
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[Documento] expedido em 13/7/1889, pelo Imperador Pedro II e referendado pelo Visconde de Maracaju, nomeado Lente catedrático da segunda cadeira do quarto ano da escola Superior de Guerra, o Capitão do Corpo de engenheiros Innocêncio Serzedello Corrêa. |
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GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ (1890)
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[Documento] firmado em 16/8/1890, pelo Generalíssimo Deodoro da Fonseca, Chefe do governo Provisório constituído pelo Exército e armada, nomeando o Major Doutor Innocêncio Serzedello Corrêa para o |
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CAVALEIRO DA ORDEM DE AVIZ (1890)
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[Documento] firmado em 19/12/1890, firmado pelo Chefe do Governo Provisório, Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, e referendado por José Cesário Alvim, nomeando Cavaleiro da ordem de Aviz o Major do Corpo de engenheiros Innocêncio Serzedello Corrêa. |
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MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (1892)
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[Documento] firmado por Floriano Peixoto, em 12/2/1892, nomeando o tenente-coronel do corpo de engenheiros Innocêncio Serzedello Corrêa para o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores. |
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MINISTRO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR, JUSTIÇA E INSTRUÇÃO PÚBLICA, CORREIOS E TELEGRÁFOS (1892)
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[Documento] firmado por Floriano Peixoto, em 21/3/1892, designado Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa para, durante ausência do Dr. Fernando Lobo, exercer o cargo de Ministro de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública, Correios e Telégrafos. |
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LENTE CATEDRÁTICO DE ECONOMIA POLÍTICA (1892)
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[Documento] expedido em 9/6/1892, pelo Diretor Carlos Antônio de França Carvalho, em nome da Congregação da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, nomeado Lente Catedrático de Economia Política da mesma, o Dr. Innocêncio Serzedello Corrêa |
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MINISTRO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS (1892)
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[Documento] firmado por Floriano Peixoto, em 22/6/1892, nomeando o Dr. Innocêncio Serzedello Corrêa para o cargo de Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. |
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GRADUAÇÃO AO POSTO DE TENENTE CORONEL (1892)
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Carta Patente Expedida pelo Marechal Floriano Peixoto em 23/6/1892, concedendo a graduação do posto de Tenente-Coronel do Corpo de Engenheiros ao Major Innocêncio Serzedello Corrêa. |
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REINTEGRAR AO CARGO DE LENTE CATEDRATIGO DA ESCOLA MILITAR DO RIO DE JANEIRO (1900)
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Decreto de 21/9/1900, do Presidente da República, Manoel Ferraz de Campos Sales, reintegrando o Dr. Innocêncio Serzedello Corrêa no cargo de Lente Catedrático da escola Militar do Rio de Janeiro, em virtude de Lei do Congresso Nacional. |
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REVERTER AO SERVIÇO ATIVO (1900)
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Carta Patente expedida pelo Presidente Campos Sales em 18/10/1900, mandando reverter ao serviço ativo do exército, com a patente que tinha de Tenente-Coronel, o Dr. Innocêncio Serzedello Corrêa, consoante Decreto de 21/9/1900 e em decorrência de autorização conferida pelo Decreto Legislativo nº 688, de 18/9/1900. |
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GRATIFICAÇÃO ADICIONAL (1901)
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[Documento] do Presidente Campos Sales, datado de 31/10/1901, concedendo ao Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa, Lente Catedrático da extinta Escola Militar do Rio de Janeiro, a gratificação adicional de dez por cento sobre seus vencimentos, por haver completado 15 anos de serviço no magistério. |
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